Macau: perguntas e respostas

Macau, 1999 

Lei Básica da RAEM

Declaração Conjunta

Governo de Macau

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Macau em transição: 99 respostas a 99 perguntas
Noventa e nove perguntas e respostas sobre o ano de 1999. 
O processo de transição de poderes políticos, as tarefas de Portugal até à criação da Região Administrativa Especial de Macau e os compromissos da República Popular da China para os anos que vão seguir-se.
Consulta por capítulos: Administração e Relacionamento Institucional; Economia e Infra-estruturas; Justiça e Segurança; Educação, Cultura e Sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Administração e Relacionamento Institucional
Quem assume o pagamento das pensões aos funcionários aposentados, antes e depois de Dezembro de 1999?

De que forma se articula o equilíbrio de poderes em Macau? 

São órgãos do governo próprio do Território de Macau o Governador e a Assembleia Legislativa, funcionando ainda junto do primeiro o Conselho Consultivo. O poder judicial, esse, é exercido autonomamente pelos tribunais. O Governador, que é nomeado pelo Presidente da República Portuguesa, perante o qual responde politicamente, é coadjuvado por secretários-adjuntos. O Governador detém poderes executivo e legislativo, sendo que a Assembleia Legislativa exerce funções exclusivamente legislativas. Quanto aos secretários-adjuntos, exercem apenas funções executivas. A frequente colaboração entre o Governador e a Assembleia Legislativa, no quadro nas respectivas competências legislativas, revela-se essencial para a definição consensual de um quadro de leis ajustado às novas realidades institucionais, sociais e económicas de Macau. A Assembleia Legislativa é composta por 23 deputados, escolhidos por entre os cidadãos com capacidade eleitoral e por um período de quatro anos. Oito são eleitos por sufrágio directo e universal e oito por sufrágio indirecto, pelos organismos representativos dos interesses sociais organizados - empresariais, laborais, profissionais e assistenciais, culturais, educacionais e desportivos. Os restantes sete deputados são designados pelo Governador, de entre os residentes de reconhecido mérito e prestígio na comunidade local. O Plenário da Assembleia Legislativa elege, entre os deputados, a presidência, a vice-presidência e as comissões especializadas. Esse exercício parlamentar autónomo remonta a 1976, reflectindo os princípios democráticos vertidos na Constituição da República Portuguesa aprovada nesse ano. A Assembleia Legislativa de Macau substituiu o antigo Conselho Legislativo, órgão que até então, desprovido de autonomia legislativa, era presidido pelo Governador. 

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Entende-se que os lugares de secretários-adjuntos deverão ser localizados antes de 1999? 

Macau não tem governo formal, sendo os secretários-adjuntos elementos da confiança pessoal do Governador. Trata-se de um cargo eminentemente político, não sendo por isso abrangido pelo processo de localização, gerido até à categoria dos directores de serviço. 

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O princípio "Um País, dois Sistemas" é uma fórmula aplicável apenas ao sistema económico? 

Macau, a exemplo de Hong Kong, beneficiará de uma mini-constituição - Lei Básica - que vigorará, pelo menos, nos 50 anos seguintes à transferência de Administração. Esse documento garante um elevado grau de autonomia do Território ao nível dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial. A fórmula "um país, dois sistemas" não se cinge assim apenas ao plano económico, no qual garante uma economia de mercado aberta e liberal, não planificada, mas também a um leque de direitos liberdades e garantias próprias de uma sociedade democrática. Dando assim continuidade à estrutura sócio-política actual. Nos termos da Declaração Conjunta, assinada em 1987, entre Portugal e a China, "os sistemas social e económico em Macau permanecerão inalterados". E a Região Administrativa Especial assegurará ainda "todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de deslocação e migração, de greve, de escolha de profissão, investigação académica, religião e de crença, de comunicações e o direito à propriedade privada". Princípios, esses, vertidos para o articulado da Lei Básica. 

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A actual Legislatura prosseguirá após a transferência de Administração em Dezembro de 1999 ou será constituída uma assembleia provisória, a exemplo do que se verificou em Hong Kong? 

Não é previsível em Macau a hipótese de uma assembleia legislativa provisória. Porque o processo de transição foi sempre conduzido em consonância com as linhas estratégicas acordadas entre Portugal e a China quando da assinatura da Declaração Conjunta, em 1987, cujos princípios foram vertidos na Lei Básica, adoptada na Assembleia Nacional Popular da China, em 1993. Essa assembleia "sombra", nos moldes em que foi criada em Hong Kong, contrariaria a própria Lei Básica de Macau, que no seu Anexo II expressa a Decisão da Assembleia Nacional Popular da China sobre a constituição do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau: "a Primeira Assembleia da Região Administrativa Especial de Macau é composta por 23 membros, dos quais oito são eleitos por sufrágio directo, oito por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo Chefe do Executivo. Se a composição da última Assembleia Legislativa de Macau estiver de acordo com as respectivas disposições desta Decisão e da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau", como se verifica, "os deputados eleitos que defenderem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, estiverem dispostos a ser fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e reunirem os requisitos previstos na Lei Básica, podem tornar-se, mediante confirmação da Comissão Preparatória, membros da Primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau. As últimas eleições legislativas em Macau tiveram lugar em finais de 1996. E, segundo a mesma disposição da Lei Básica, a actual Legislatura terminará o seu mandato a 15 de Outubro de 2001. 

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Continuarão a realizar-se eleições legislativas? 

A Declaração Conjunta especifica que o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau será composto por habitantes locais e constituído por uma maioria de membros eleitos. Nos termos do Anexo II da Lei Básica, a segunda Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial (RAEM), será constituída por 27 deputados. Dez dos quais serão eleitos por sufrágio directo, outros dez por sufrágio indirecto, em prepresentação de organizações sociais, e sete serão nomeados pelo Chefe do Executivo. A primeira Assembleia da RAEM será a Legislatura actualmente em exercício: 23 deputados; oito dos quais eleitos por sufrágio directo e universal, oito eleitos por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo governador. Esta Legislatura decorre das eleições de 1996, com mandato até Outubro de 2001. Em Dezembro de 1999, mediante confirmação da Comissão Preparatória, transitará para a futura Região Administrativa Especial de Macau. 

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Que poderes serão atribuídos à Assembleia Legislativa na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)? 

Nos termos do artigo 71o da Lei Básica, compete à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau: - fazer, alterar, suspender ou revogar leis, - examinar e aprovar a proposta de orçamento apresentado pelo Governo; - definir, com base na proposta de orçamento, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas; - ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo; - debater questões de interesse público; - receber e tratar das queixas apresentadas por residentes de Macau; - por maioria de dois terços, incumbir o presidente do Tribunal de Última Instância de formar uma comissão, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou abandono das suas funções; - convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos. 

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O Leal Senado e a Câmara Municipal das Ilhas continuarão a existir depois de Dezembro de 1999? 

A Lei Básica refere a existência de municípios, embora não lhes conferindo qualquer carácter político. Segundo estipulado no artigo 95º, os municípios serão incumbidos pelo governo de "servir a população, designadamente nos domínios da cultura, recreio e salubridade pública, bem como de dar pareceres de carácter consultivo sobre as matérias acima referidas". 

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Há garantias para a continuidade da Alto Comissariado Contra a Corrupção e Ilegalidade Administrativa (ACCCIA)? 

Segundo o estipulado pela Lei Básica, no seu artigo 59º, "a Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um Comissariado Contra a Corrupção que funciona como órgão independente". Contudo, o comissário contra a corrupção "responde perante o Chefe do Executivo", o que implica uma alteração em relação ao sistema vigente na Administração portuguesa, no qual o ACCCIA, nomeado pelo Governador, tem o dever de apresentar anualmente um relatório de actividades à Assembleia Legislativa, reunida em Plenário. O ACCCIA assume-se no ordenamento jurídico de Macau como uma provedoria de justiça, assegurando a legalidade e a transparência da Administração Pública, embora com algumas funções de investigação criminal nas áreas da corrupção e dos abusos de funcionários. O ACCCIA não tem, por isso, qualquer competência de investigação na área dos investimentos privados. E assim deverá continuar, de acordo com a matriz romana do Direito de Macau. 

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Como será designado o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)? 

O Chefe do Executivo da futura RAEM será nomeado pelo Governo da República Popular da China (RPC), com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas localmente, com um mandato de cinco anos. Sendo permitida apenas uma única recondução. Para eleger o Chefe do Executivo, será constituída uma Comissão Eleitoral composta por 300 membros, representativos de diversos sectores sociais e políticos, nomeadamente deputados da Assembleia Legislativa, membros dos órgãos municipais, deputados de Macau à Assembleia Nacional Popular da RPC e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês. Os candidatos ao cargo de Chefe do Executivo podem ser apresentados, conjuntamente, pelo menos por 50 membros da Comissão Eleitoral,sendo que cada membro pode propor um só candidato. A Comissão Eleitoral elege o Chefe do Executivo com base na lista dos candidatos propostos e por escrutínio secreto, baseado no regime de um voto por pessoa. A Lei Básica especifica que o Chefe do Executivo "deve ser cidadão chinês, com pelo menos 40 anos de idade, que seja residente permamente da Região e tenha residido habitualmente em Macau pelo menos 20 anos consecutivos". 

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Em que matérias estarão os órgãos de Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) dependentes da tutela do Governo Central da República Popular da China (RPC)? 

O artigo 12 da Lei Básica diz que RAEM "é uma região administrativa local da República Popular da China, que goza de um alto grau de autonomia e fica directamente subordinada ao Governo Popular Central". Ou seja: a RAEM, sendo parte inalienável da China, é diferente das regiões administrativas em geral no interior da China, gozando de um elevado grau de autonomia enquanto Região Administrataiva Especial. No plano hierárquico, fica directamente subordinada ao Governo Central da RPC e não a qualquer estrutura provincial. Contudo, as autoridades centrais são responsáveis apenas pelos assuntos relativos à soberania nacional no âmbito dos interesses globais do Estado, nomeadamente em matéria de defesa e de relações externas. Nessa perspectiva, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China estabelecerá em Macau uma representação para tratar dos assuntos das relações externas. No entanto, a Lei Básica autoriza a RAEM "a tratar, por si própria, e nos termos desta lei, dos assuntos externos concernentes". Prevendo, assim, e mesmo no capítulo das relações externas, um protagonismo local, materializando, também neste caso, um alto grau de autonomia da RAEM, desde que subordinado às linhas gerais de orientação da política externa chinesa. 

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Que assuntos externos poderá a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tratar directamente? 

Mesmo em matéria de relações externas, cuja tutela é atribuída ao Governo Central da República Popular da China, a Lei Básica atribui uma vasta série de competências à Região Administrativa Especial de Macau. O artigo 136º especifica que a RAEM pode, "com denominação de Macau China, manter e desenvolver, por si própria, relações, celebrar e executar acordos com países e regiões ou organizações internacionais interessadas nos domínios apropriados, designadamente nos da economia, comércio, finanças, transportes marítimos, comunicações, turismo, cultura, ciências, tecnologia e desporto". O artigo 141º da mesma Lei Básica estipula ainda que a RAEM "pode estabelecer, conforme as necessidades, missões económicas e comerciais oficiais ou semi-oficiais em países estrangeiros, comunicando o seu estabelecimento ao Governo Popular Central para efeitos de registo". O Governo Popular Central apoia ou autoriza ainda o Governo da RAEM a "negociar e celebrar acordos de abolição de vistos com os Estados e Regiões interessados". 

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Que leis nacionais da República Popular da China passará Macau a observar após a transferência de Administração? 

A Região Administrativa Especial de Macau passará a aplicar as leis nacionais da República Popular da China previstas no Anexo III à Lei Básica: - resolução sobre a capital, o calendário, a bandeira e o hino nacional; - resolução sobre o dia nacional; - lei da nacionalidade; - regulamentos relativos a privilégios e imunidades diplomáticas e consulares; - lei da bandeira e do emblema nacional; - lei sobre águas territoriais e zonas adjacentes. A República Popular da China (RPC) estacionará forças do Exército de Libertação Popular em Macau após 1999? Não há exército português estacionado em Macau desde 1976, altura em que a Constituição democrática da República Portuguesa definiu Macau como "um território chinês sob administração portuguesa". Assim, a Administração portuguesa de Macau apenas mantém as corporações das Forças de Segurança de Macau (Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e Fiscal e Corpo de Bombeiros) a quem compete a manutenção da ordem interna. Quadro que se manterá na vigência da futura Região Administrativa Especial de Macau, conforme estipulado na Lei Básica. Na perspectiva da manutenção do actual sistema, base de todas as negociações que enquadram o processo de transição, as autoridades chinesas têm dado garantias de que o exército chinês não não estará aquartelado em Macau, depois de Dezembro de 1999, pese embora a política de defesa seja da responsabilidade do Governo Central da República Popular da China. Relacionamento Institucional. 

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Como é o relacionamento institucional com os órgãos de poder em Portugal? 

A Administração de Macau actua em total sintonia com a Presidência da República e com o Governo português. O Governador de Macau é nomeado e responde politicamente perante o Presidente da República Portuguesa. De acordo com o estipulado no Estatuto Orgânico de Macau, o Governador dispõe de um elevado grau de autonomia, nomeadamente nas funções executivas e legislativas. A solidariedade institucional do Governador com a Presidência da República Portuguesa estende-se também ao Governo central, que acompanha a par e passo os assuntos da transição, intervindo directamente ao nível diplomático, nomeadamente na condução da estratégia negocial no âmbito do Grupo de Ligação Conjunto (GLC). O contacto estreito mantido entre o Governador de Macau, o Presidente da República, o Governo da República e demais autoridades institucionais portuguesas, por um lado, e as autoridades centrais e regionais chinesas, por outro, tem permitido oportunos esclarecimentos mútuos e a resolução atempada de questões de crucial importância para o futuro de Macau. Nomeadamente na procura de consensos que garantam uma transição suave de administração; um elevado grau de autonomia política e económica para a Região Administrativa Especial de Macau e o exercício de liberdades individuais e colectivas que caracterizam a sociedade macaense. 

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Qual é o relacionamento institucional com as autoridades chinesas? 

As relações político-institucionais entre a Administração de Macau e os Governos Central e regionais da China têm-se pautado pelo diálogo e mútua compreensão quanto às grandes questões vitais para o Território e sua futura autonomia enquanto Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Diálogo, esse, cimentado pelos encontros ao mais alto nível entre as autoridades de Macau e da República Popular da China (RPC), quer no Território quer na RPC. O papel de Macau nessa relação triangular completa a actividade diplomática estabelecida entre Lisboa e Pequim, baseada no mútuo entendimento e cooperação. Neste quadro, a firmeza das autoridades portuguesas na defesa dos grandes príncípios que caracterizam Macau tem permitido projectar para o futuro a identidade própria do Território, princípio aceite pela RPC, na senda de um autonomia política, cultural e económica que perpetue o Território como um espaço privilegiado de relacionamento útil entre Oriente e Ocidente. 

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A República Popular da China interfere nos assuntos da Administração de Macau? 

O Governador e a Assembleia Legislativa são os órgãos de governo próprios do Território, funcionando ainda junto do Conselho Consultivo. A sua actuação é autonoma e soberana, no âmbito das competências próprias previstas no Estatuto Orgânico de Macau. Contudo, a Administração portuguesa está aberta ao diálogo com as autoridades chinesas, sempre que necessário, tendo em vista um processo de transição suave que garanta a permanência das instituições e a vivência das populações de um Território tradicionalmente aberto à convivência harmoniosa entre culturas. A procura de consensos radica numa estratégia que se pretende prolongar no tempo. O livro de Macau não encerra em Dezembro de 1999, abrindo-se apenas mais um novo capítulo da sua já longa história. A acção política desenvolvida em Macau é acompanhada de um permanente esforço no sentido de fomentar as relações de amizade e cooperação com a República Popular da China, o que corresponde a um objectivo central da política externa portuguesa e alarga, no plano interno, as condições de sucesso dos programas empreendidos. A criação de apropriados instrumentos e canais de relacionamento específicos tem vindo a permitir a adopção de vias e medidas consensualmente subscritas pelos governos de Portugal, República Popular da China e Macau. De resto, o próprio processo de transição está balizado por acordos formais estabelecidos entre os dois países (Declaração Conjunta e Lei Básica). O Grupo de Ligação Conjunto (GLC), o Grupo de Terras ou a Comissão Coordenadora de Infraestruturas Portugal/China são canais privilegiados nessa estratégia de diálogo constante na procura de consensos que garantam a eficácia no tempo das soluções encontradas durante o processo de transição política. 

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Qual é o relacionamento entre os governos de Macau e de Hong Kong? 

O Governador Rocha Vieira encontrou-se duas vezes com o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), Tung Chee-hwa, ainda antes da transferência política, consumada a um de Julho de 1997. Primeiro num contacto informal e, posteriormente, acompanhando Jaime Gama, ministro português dos Negócios Estrangeiros, um dos convidados para as cerimónias britânica e chinesa da transição de soberania. Estes encontros enquadram-se numa política de boas relações entre os territórios vizinhos que, especialmente nos últimos anos, têm trocado experiências e informação, vivendo ambos um processo de transição política no Delta do Rio das Pérolas, região em franco desenvolvimento económico e social. A Administração portuguesa de Macau mantém boas relações com a RAEHK, à semelhança do que sucedia com a antiga Administração britânica. 

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Que representação terá Portugal em Macau depois de 1999? 

Portugal terá em Macau um grande Consulado, que pontuará não só a sua presença no Território como em toda a região do Sudeste Asiático. Portugal e China, através de negociações no Grupo de Ligação Conjunto, acordaram nas instalações, quer do Consulado, quer da resiência oficial do cônsul português depois de Dezembro de 1999: o Consulado deverá ficar instalado no actual edifício da Autoridade Monetária e Cambial (AAMC), sendo que o edifício do Hotel Bela Vista servirá como residência oficial do cônsul. A opção de Lisboa por dois expoentes do património arquitetónico de Macau marca a importância da estratégia de preservação assumida pela Administração portuguesa. 

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Que acordos e convenções internacionais Macau actualmente subscreve? 

Actualmente aplicam-se em Macau cerca de 110 instrumentos multilaterais de direito internacional (convenções, acordos, etc.), que abrangem as mais diversificadas matérias, nomeadamente direitos fundamentais (escravatura, trabalho forçado, etc). Convenções, essas, que vão sendo ratificadas pela parte chinesa no Grupo de Ligação Conjunto (GLC), o que garante a sua vigência depois de Dezembro de 1999. Aliás, a República Popular da China dá essa garantia no artigo 40º da Lei Básica : "As disposições que sejam aplicadas em Macau, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como das convenções internacionais de trabalho, continuam em vigor e são aplicadas mediante leis da Região Administrativa Especial de Macau". Os outros instrumentos de Direito Internacional passaram igualmente a vigorar com a publicação em Boletim Oficial, com força de lei, para além de Dezembro de 1999. Administração Pública. 

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Tem a Administração quadros locais em número suficiente para garantir a transferência da máquina administrativa? 

A Universidade de Macau e o Instituto Politécnico têm dado um enorme contributo na formação de quadros médios e superiores com vista à localização. Muitos dos formados detinham já longos anos de experiência na Função Pública. Para além destes dois estabelecimentos, o ensino superior público conta com outras instituições como o Instituto de Formação Turística, a Escola Superior das Forças de Segurança, o Centro de Formação de Magistrados, a Escola da Polícia Judiciária, a Escola de Polícia ou a Escola de Saúde Pública. Como instituições de ensino superior privado Macau dispõe ainda, por exemplo, do Instituto Inter-Universitário de Macau, a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) e o Instituto de Estudos Europeus. Por outro lado, apostou-se fortemente na formação contínua, ao nível dos serviços, de molde a garantir a eficiência dos novos quadros superiores. Essa formação incluiu cursos intensivos em Portugal e na China, permitindo assim que os novos dirigentes da Função Pública de Macau conheçam os respectivos processos administrativos. 

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O limitado período disponível para a localização de quadros não implicará o risco de uma evolução que apenas dê resposta, através dos números, aos pedidos da parte chinesa? É garantida a qualificação dos novos quadros? 

O importante em Macau é garantir que o futuro da Administração Pública seja assegurado em termos não só de quantidade mas também de qualidade. Uma das maiores apostas do processo de transição tem sido a formação de quadros preferencialmente bilingues que pretendam continuar ao serviço da Administração para além de Dezembro de 1999 e que reunam as qualificações necessárias. Os quadros superiores têm beneficiado de promoções em tempo mais curto, dado o carácter excepcional do processo de localização, mas apenas nbos casos em que dão provas de serem capazes de superar a eventual menor experiência. Situação que é ainda colmatada não só pelas qualificações académicas entretanto adquiridas mas também por inúmeros programas de formação intensiva. Nos últimos meses da Administração portuguesa a hierarquia dos serviços estará totalmente localizada. No sentido de assegurar a sua qualidade, entende-se que o processo de localização tem avançado ao mais elevado ritmo possível. 

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Que alternativas de futuro se oferecem aos funcionários públicos? 

O futuro dos funcionários do quadro está garantido pelo estatuído na Declaração Conjunta e na Lei Básica: estabilidade, garantia de emprego e respeito pelos direitos adquiridos. Segundo a Lei Básica, os funcionários e agentes que originariamente exerçam funções em Macau, incluindo os da polícia e funcionários judiciais, podem manter os seus vínculos profissionais e continuar a trabalhar. Por outro lado, a Comissão de Redacção da Lei Básica explica que por "funcionários e agentes públicos que originalmente exerçam funções em Macau entendem-se os actuais trabalhadores da administração pública, incluindo os assalariados fora do quadro. Independentemente da sua nacionalidade, os funcionários públicos devem ser residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, pese embora se prevejam excepções para certos técnicos especializados e funcionários de categorias inferiores. 

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É significativo o número de funcionários que optou pela integração no quadro da Administração Pública em Portugal? 

Num universo de 6.400 funcionários que preenchiam as condições para pedirem a integração em Portugal, apenas 449 o fizeram. Foram 537 os que optaram pela aposentação e 742 os que se decidiram pela desvinculação da Função Pública. Neste último caso, com direito às respectivas indemnizações. No total da Função Pública, que emprega cerca de 16.500 funcionários, isto significa que apenas cerca de 10 por cento optaram por uma das três alternativas acima referidas. Os restantes 90% continuarão ao serviço da Região Administrativa Especial de Macau. 

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Quem assume o pagamento das pensões aos funcionários aposentados, antes e depois de Dezembro de 1999? 

O Fundo de Pensões de Macau (FPM) é uma estrutura que faz parte da Administração do Território, independentemente dos restantes serviços, e que tem como atribuições, segundo os estatutos, a execução do regime de aposentação e sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração do Território de Macau, incumbindo-lhe mobilizar e gerir os recursos necessários para o efeito. No âmbito da Administração da futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e numa perspectiva de continuidade, manter-se-ão os seus objectivos e competências, pelo que será o FPM a entidade responsável pelo pagamento das pensões aos funcionários, quer antes quer depois de 1999. Dezembro de 1999 não implica descontinuidade nos compromissos assumidos pela Administração do Território face a terceiros. O local de residência não é relevante, tendo certamente os futuros aposentados e pensionistas, caso optem por outro local de residência, de suportar as flutuações cambiais e os custos com as transferências bancárias das respectivas pensões. 


Economia e Infra-estruturas: autonomia sustentada
O recrutamento de mão-de-obra prejudica os trabalhadores locais?

Quais são os objectivos do investimento público até 1999? 

Concluída a fase dos chamados "grandes empreendimentos" - Aeroporto, Terminal Marítimo do Porto Exterior, Ponte da Amizade, Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), etc - a Administração teve oportunidade de reforçar o investimento na política de bem estar e qualidade de vida das populações. Por exemplo, com novos impulsos na recuperação dos espaços verdes e zonas de lazer, assim como na rede social de protecção às populações, com a construção de novos Centros de Dia, centros de saúde, centros de juventude, equipamento desportivo, mercados, escolas e fogos de habitação económica e social. As áreas da Saúde e da Acção Social absorvem 13.5% do Orçamento Geral do Território para 1997, representando o maior peso dos gastos na totalidade da Despesa Pública, seguidos de muito perto pela área da Educação e Juventude. Neste último caso, com especial relevo para o alargamento da rede de escolaridade gratuita às escolas privadas. Desde 1995, foram 72 os estabelecimentos de ensino privado (jardim de infância, primária e secundária) que aderiram a esse projecto: os alunos deixaram de pagar propinas com base em subsídios da Administração. 

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Como têm evoluído as finanças públicas? 

Na área das finanças públicas, a gestão orçamental tem-se pautado pelo princípio do equilíbrio entre receitas e despesas. Apesar da tendência decrescente verificada nos últimos anos, nomeadamente nas receitas percebidas ao abrigo do Contrato de Concessão dos Jogos de Fortuna e Azar, o rigor da execução orçamental, no capítulo das despesas, tem permitido findar os anos económicos com saldos positivos. No ano de 1996 foi possível eliminar a dívida pública directa. Mantém-se apenas a dívida pública indirecta relativa aos empréstimos contraídos pela Companhia do Aeroporto de Macau (CAM) para o seu próprio financiamento. Empréstimos esses avalizados pela Administração do Território. 

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Como tem evoluído a inflação? 

No período entre 1991 e 1996, a inflação observada em Macau baixou significativamente, vindo a reduzir-se de 9.6%, em 1991, para 4.8%, em 1996. Em 1996 verificou-se uma desaceleração acentuada no ritmo de crescimento dos preços ao consumidor. A atenuação das tensões inflacionistas, tanto a nível interno como externo - debilidade da procura interna, evolução cambial da pataca, abrandamento dos preços na República Popular da China e baixos níveis de inflação mundial -, permitiu que o ritmo de crescimento dos preços se fixasse num patamar significativamente abaixo do verificado no ano anterior. 

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O Orçamento Geral do Território é auto-suficiente ou recebe, a título fiscal ou outro, de Portugal, qualquer género de contribuição financeira? 

O orçamento de Macau é auto-suficiente e o Território gere com autonomia as suas finanças. Por outro lado, Portugal não recebe de Macau, a título de potência administrante ou outro, nenhuma contribuição financeira, embora transferindo para o Orçamento Geral do Território uma parcela ínfima destinada às Forças de Segurança de Macau e ao Padroado do Oriente. Por seu turno, a futura Região Administratriva Especial de Macau (RAEM) usará também para os seus próprios fins as suas receitas financeiras, possuindo autonomia em matéria de políticas orçamental e fiscal. A Lei Básica especifica que a RAEM "mantém as finanças independentes", dispondo, "por si própria, de todas as suas receitas financeiras, as quais não são entregues ao Governo Popular Central". O Orçamento da RAEM deverá apenas seguir o princípio de manutenção das despesas dentro dos limites das receitas, procurando "alcançar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, evitando o défice e mantendo o orçamento a par da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto" (PIB), segundo estipulado na Lei Básica. 

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A balança comercial é deficitária? 

A balança comercial de Macau é tradicionalmente deficitária. Até porque o Território, dada a sua dimensão e desenvolvimento claramente urbano, depende do exterior tanto em bens de consumo como em matérias primas utilizadas pela indústria transformadora. Nas últimas quatro décadas, as únicas excepções ao défice da balança comercial encontram-se, primeiro, no período entre 1976-79 e, depois, entre 1982-90. Contudo, o défice da balança comercial, em particular nos últimos anos, tem sido compensado por significativos excedentes na balança de mercadorias e serviços. O maior volume de importações de Macau diz respeito a matérias primas e produtos semi-transformados, em particular matérias primas têxteis. Em 1996, a estrutura das importações foi a seguinte: matérias primas e semi-transformados (56.4%); outros bens de consumo (16.1%); bens alimentares, bebidas e tabaco (10.7%); bens de capital (10.2%), combustíveis e lubrificantes (6.4%). Macau exporta sobretudo têxteis e vestuário. Em 1996, a estrutura das exportações foi a seguinte: têxteis (8.4%); vestuário (71.8%), brinquedos (1.7%), electrónica (1.1%), calçado (1.9%); outros (15%). 

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A quebra das receitas do jogo comprometerá o equilíbrio financeiro do Território? 

As receitas do jogo têm revelado alguma tendência decrescente nos últimos anos. No entanto, essa quebra não foi de molde a comprometer o equilíbrio financeiro do Território, tendo sido possível acabar as obras em curso e ainda dar arranque a novos projectos. Se, por um lado, os chamados "grandes empreendimentos"estão praticamente concluídos, por outro, a partir de 1997, a percentagem sobre as receitas do jogo que, por contrato, pertencem à Administração aumentaram em consequência da renegociação do Contrato de Jogos. Renegociação, essa, que para além de aumentar a percentagem do imposto especial sobre o jogo para 31,8% da receita bruta dos jogos, reforçou ainda as contrapartidas da concessionária em benefício do Território. Pelo que não é previsível qualquer desequilíbrio entre as receitas e as despesas globais, cumprindo a Administração portuguesa o compromisso de assegurar um saldo positivo para a futura Região Administrativa Especial de Macau. 

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Para além dos impostos, a concessionária do jogo está obrigada a prestar outras contrapartidas ao Território? 

Para além do imposto especial sobre o jogo, correspondente a 31.8% da receita bruta dos jogos, a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM), concessionária exclusiva dos jogos de fortuna e azar, até 2001, está obrigada ao pagamento de: - um prémio anual de 150 milhões de dólares de Hong Kong; - valor correspondente a 1.6% das receitas brutas dos jogos destinado a uma Fundação, a constituir pelo Governador de Macau, que promoverá acções de carácter académico, cultural, científico, educativo, social e filantrópico; - 50% das despesas de construção do Centro Cultural de Macau, já em fase de construção; - 50 milhões de patacas a entregar ao Fundo de Segurança Social para assistência aos desempregados locais com dificuldades particulares. Além disso, a concessionária assumiu uma série de outras obrigações, tais como a de colaborar com a Administração na promoção turística do Território, comparticipar nas despesas de funcionamento da Missão Oficial de Macau em Bruxelas, comparticipar no capital da Companhia do Aeroporto de Macau (CAM) ou ainda comparticipar num programa de desenvolvimento da Educação no Território. 

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Como se explica o grande interesse dos bancos por Macau, alguns dos quais estabelecidos já nos anos 90? 

O que os atrai? Encontram-se a operar em Macau oito bancos de capital maioritariamente português, dos quais três estão sediados no Território. Existindo ainda uma unidade bancária off shore. As unidades bancárias portuguesas disputam em pé de igualdade com os restantes concorrentes o mercado de retalho local e dispõem, em conjunto, de uma quota importante desse segmento. Contudo, e muito para além do dinamismo do mercado interno, o estabelecimento da banca em Macau facilita não só a criação de uma rede de contactos com parceiros regionais como também um mais fácil conhecimento e uma melhor avaliação de eventuais oportunidades de negócio na República Popular da China, em particular, e na região do Sudeste Asíático em geral. Por outro lado, a livre circulação de capitais em Macau transforma o Território num ponto privilegiado de negócios numa zona que regista, no fim do milénio, as maiores taxas mundiais de crescimento. 

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Qual será o futuro da Autoridade Monetária e Cambial após Dezembro de 1999? 

A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) respeitará, pelo menos durante 50 anos, uma série de prerrogativas territoriais próprias, que incluirão a manutenção da pataca como moeda territorial e um sistema financeiro sujeito a regulamentação específica. Nesse contexto, a Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) deverá continuar a prosseguir as suas funções de banco central, no que toca à gestão monetária e cambial e à supervisão da banca e dos seguros. A Lei Básica diz que, tal como no presente, "a emissão de moeda de Macau é atribuída ao governo da Região Administrativa Especial de Macau", (…) "podendo autorizar bancos designados a desempenharem, ou continuarem a desempenhar as funções de seus agentes na emissão da moeda de Macau". Funções, essas, actualmente desempenhadas pelo Banco Nacional Ultramarino e pelo Banco da China, cujo contrato de agenciamento, assinado a 13 de Outubro de 1995, é válido até 2010. 

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Será viável a criação de uma Bolsa de Valores? 

A proximidade da Bolsa de Hong Kong e a facilidade com que as empresas e os investidores de Macau podem, respectivamente, vender e comprar acções nessa praça, limitam a necessidade de uma bolsa de valores no Território. Todavia, poder-se-á vir a justificar-se uma bolsa para transacções de obrigações, caso Macau recorra um dia à emissão de dívida pública, assim como para transacções de acções de firmas reputadas que estivessem interessadas em ser cotadas, também em Macau, por razões de prestígio global. 

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Manter-se-á o livre fluxo de capitais? 

A manutenção, pelo menos nos 50 anos seguintes à transferência de Administração, do sistema liberal de transacções externas (correntes e de capital) em vigor em Macau está prevista implicitamente nos acordos estatutários relativos à futura Região Administrativa Especial (RAEM), na medida em que as decisões sobre o regime cambial e de pagamentos continuarão a ser tomadas num âmbito territorial. Mais concretamente, o artigo 109º da Lei Básica estipula que o Governo RAEM "garante o livre fluxo de capitais, incluindo a sua entrada e saída" do Território. 

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Continuará Macau a ter moeda própria, convertida livremente nos mercados internacionais? 

A manutenção da pataca como moeda territorial está explicitamente prevista nos acordos estatutários da futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). A sua convertibilidade continuará a ser assegurada internamente através da política de currency board, em que a emissão monetária em patacas é apoiada por elevados níveis de reservas externas de forma a garantir a sua convertibilidade plena e incondicional. A Lei Básica, no artigo 108º, estipula que "a Pataca de Macau, como moeda com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau continua em circulação". Estabelecendo ainda o artigo seguinte (109º) que na RAEM, "não se aplica a política de controlo cambial" do Governo Central da República Popular da China. Ou seja, "a Pataca é livremente convertível". 

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Pode a transferência de Administração ter reflexos negativos na cotação da Pataca nos mercados cambiais? 

A cotação da Pataca encontra-se indexada ao Dólar norte-americano, através da paridade com o Dólar de Hong Kong. Pelo que a eventual oscilação da moeda local está mais relacionada com as flutuações do mercado cambial mundial do que com a circunstância do processo de transição política. 

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O Dólar de Hong Kong continuará a ter livre curso em Macau? 

O livre curso em Macau do Dólar de Hong Kong, tal como acontece com outras moedas internacionais, nomeadamente o Renminbi da RPC, decorre da aceitação e confiança espontâneas da generalidade dos agentes económicos locais nessas moedas. As autoridades monetárias da região têm reconhecido o interesse em manter esta situação, transmitindo a ideia de que nada pretendem fazer para a alterar após a transferência de Administraçao da Região Administrativa Especial de Macau para a República Popular da China. 

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Tem Portugal, através do Governo de Macau, qualquer obrigação de constituir até Dezembro de 1999 uma reserva financeira para a RAEM? 

No cumprimento do estipulado na Declaração Conjunta Luso-Chinesa, a Administração tem cumprido a obrigatoriedade de transferir para a futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) 50% do rendimento da concessão de terras (após dedução do custo médio da sua produção), o qual vem sendo revertido num fundo de reserva financeira. Os restantes 50% têm sido aplicados na criação de infra-estruturas indispensáveis à futura autonomia do Território. Estratégia que obrigou ainda a um esforço suplementar por parte do Orçamento Geral do Território, que suporta os avales correspondentes aos empréstimos contraídos para os financiamentos necessários, nomeadamente no caso do Aeroporto Internacional de Macau. Não existe qualquer obrigatoriedade por parte do Governo de Macau de constituir qualquer outro outro tipo de reserva financeira. 

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A que se destinam as reservas do Fundo de Terras? 

De acordo com a Declaração Conjunta, a totalidade dos rendimentos de terras pertencentes à Administração portuguesa de Macau é utilizada no desenvolvimento de terras e nas obras públicas de Macau. No que se refere ao Fundo de Reserva do Governo da futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), este é depositado em bancos registados em Macau, podendo ser utilizado, em caso de necessidade e mediante o consentimento da parte chinesa, pela Administração portuguesa de Macau, para o desenvolvimento de terras e para obras públicas em Macau durante o período de transição. Até à data, nunca foi necessário recorrer a essa reserva financeira, prevendo-se que, em 19 de Dezembro de 1999, este fundo encontrar-se-á intacto. Em Maio de 1997, atingiu o montante de 6.087 milhões de patacas. 

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Por que motivo é que só nos últimos anos se assistiu à implementação e desenvolvimento de grandes projectos infra-estruturais em Macau? 

O lançamento de infraestruturas em Macau sempre correspondeu a uma política bem definida de resolução das carências detectadas. É verdade que a grande explosão de crescimento no Território está directamente ligada a uma conjuntura económica favorável na região, sobretudo na segunda metade da década de 80, reflectindo a abertura da China ao exterior e o sucesso económico da região Ásia/Pacífico. A Administração portuguesa potenciou esse aumento da capacidade financeira com uma forte aposta na criação de infra-estruturas que permitam um alto grau de autonomia ao Território no próximo milénio. Entre as obras de grande fôlego levadas a cabo pela Administração na última década desatacam-se o Aeroporto Internacional de Macau, a nova Ponte da Amizade, o novo Terminal do Porto Exterior, o Porto e o Terminal de Contentores de Ka-ho, o Parque Industrial da Concórdia ou ainda a projectada ponte entre as ilhas da Taipa e da Montanha. A modernização das infra-estruturas indispensáveis às sinergias do triângulo económico do Delta do Rio das Pérolas criou um clima de confiança económica entre os investidores privados, reflectido, por exemplo, na apresentação de projectos como a ponte Macau/Hong Kong ou um Porto com capacidade para petroleiros em Coloane. Projectos, esses, já em estudo na Comissão Coordenadora de Infraestruturas Portugal/China. 

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O desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Macau tem correspondido às expectativas? 

O Aeroporto Internacional de Macau (AIM) está a ter um desenvolvimento substancialmente superior às expectativas iniciais. Em Junho de 1997, o AIM atingiu um movimento de 175.402 passageiros e 3.155 toneladas de carga. O que conduziu a valores acumulados, no primeiro semestre de 1997, respectivamente, de 962.927 passageiros e 14.997 toneladas de carga. Levando em linha de conta as previsões iniciais, nota-se um acréscimo de 31% em relação ao movimento de passageiros e de 52% no que respeita ao transporte de carga. 

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Qual é o horizonte da amortização dos encargos da construção do Aeroporto Internacional de Macau? 

A construção do Aeroporto Internacional de Macau teve como fontes de financiamento os capitais próprios da empresa - MOP 4.000.000.000 (quatro mil milhões de patacas), totalmente realizados -, empréstimos bancários -MOP 1.979.113.674 (mil novecentos e setenta e nove mil milhões, cento e treze mil seiscentas e setenta e quatro patacas), avalizados pelos accionistas - e um empréstimo obrigacionista com garantia do Banco da China e contra-garantia dos accionistas privados - 1.236.000.000 (mil duzentos e trinta e seis mil milhões de patacas). Os financiamentos bancários deverão estar liquidados até Dezembro de 1999 e o empréstimo obrigacionista deverá ser liquidado em duas tranches iguais nos anos 2001 e 2002. Uma vez que as receitas geradas pela operação não têm sido suficientes para fazer face ao pagamento, quer do capital, quer da totalidade dos juros, os seus accionistas têm vindo a substituir-se à Companhia do Aeroporto de Macau (CAM) na liquidação das obrigações perante as entidades financiadoras, na respectiva proporção da parte avalizada. A nova ponte entre as ilhas da Taipa e da Montanha (Ilha de São João) estará concluída antes de Dezembro de 1999? No âmbito da estratégia de autonomia económica de Macau, através da sua inserção nas sinergias regionais, a ponte entre a Ilha da Taipa e a Ilha da Montanha é considerada pela Administração como uma obra fundamental no conjunto das infra-estruturas locais. Essa obra permitirá a inserção do Território na malha rodoviária de Zhuhai, com consequente ligação a Cantão e a Pequim. O investimento será suportado em partes iguais pelo Território de Macau e pelo município de Zhuhai. Acordados os financiamentos, tudo será feito para que a ponte esteja concluída antes do final de 1999. Tecnicamente isso é possível, decorrendo negociações nesse sentido entre Macau e o município de Zhuhai. 

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A Administração crê ser viável a construção de uma ponte entre Macau e Hong Kong? 

Existe já um projecto nesse sentido fomentado por um grupo empresarial privado, sem que se prevejam encargos financeiros para o Território de Macau. A Administração portuguesa deu impulso político a esse projecto, ao apresentá-lo, em Junho de 1997, na Comissão Coordenadora de infra-estruturas Portugal/China. Certo é que os seus promotores acreditam na vialbilidade económica do projecto. Contudo, outras fases de estudo se seguirão, sendo ainda indispensável compilar um vasto volume de informações, nomeadamente no quadro dos estudos de impactos ambientais, fluxos de tráfego e compatibilização com a estrutura urbana do Território. 

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Para que servirão os aterros entre a Taipa e Coloane? 

A Administração encomendou um Plano Director de viabilise as condições de um futuro espaço urbano, entre as ilhas da Taipa e Coloane, integrando as infra-estruturas de transporte terrestre, rodoviárias e ferroviárias de ligação à República Popular da China, pelo lado Oeste. Com uma área de 620 hectares, os aterros entre as ilhas da Taipa e Coloane serão, no futuro, a zona de expansão urbana do Território. O Plano Director é um plano integrado de desenvolvimento para um horizonte de 10 a 15 anos, com uma estrutura urbana pluridisciplinar que inclui escritórios e serviços, comércio, hotéis, fogos para habitação e zonas industriais. Comportará igualmente uma série de equipamentos, nomeadamente escolas, centros de saúde e apoio social, serviços públicos, mercados, zonas desportivas e de lazer. Entretanto, foram já concessionadas áreas para a construção de uma Marina e para um Centro de Convenções e Exibições. 

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O que explica a existência de um elevado número de fogos habitacionais por ocupar? 

O crescimento da economia em Macau, em finais da década de 80 e princípios dos anos 90, esteve na base de um elevado ritmo de construção de fogos habitacionais. Nessa altura, com efeitos positivos para a economia do Território. Contudo, verificou-se uma queda repentina do fluxo de capitais provindos da China, fruto de políticas internas de controlo inflacionista completamente alheias a Macau. Se, por um lado, essa situação arrefeceu a construção em si, por outro teve efeitos negativos na procura de habitação própria. A Administração lançou em meados de 1996 uma programa de bonificação de juros para compra de habitação própria, que tem correspondido a um aumento significativo da procura. 

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Além das receitas do jogo, que outras fontes de rendimento são relevantes em Macau? 

As principais componentes das receitas públicas, além do rendimento do exclusivo dos jogos, as rendas de concessões de terrenos, são os impostos directos sobre o rendimento e os impostos indirectos. A indústria turística, incluindo os jogos de fortuna e azar, é de longe a maior do Território. Mas a construção civil teve também uma importância fulcral no crescimento dos últimos anos. No campo da indústria tranformadora, os têxteis representam a maior fatia produtiva, seguidos pelos brinquedos, eletrónica e calçado. A indústria transformadora absorve cerca de 20% do emprego em Macau, embora nos últimos anos tenha vindo a perder importância na estrutura produtiva. Dada a pequena dimensão do mercado local, a indústria transformadora encontra-se essencialmente virada para a exportação, devendo contituir, depois do turismo, em estreita ligação com as actividades do jogo, o sector que mais divisas traz para o Território. As exportações de mercadorias de Macau representaram, em 1996, cerca de 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Nos últimos anos tem-se fomentado a diversificação industrial, a par de uma forte aposta na indústria de serviços, fundamental para potenciar sinergias regionais. Macau deve ser útil à China, em particular, e à região do Sudeste Asiático, em geral, através de uma indústria de serviços eficiente. Essa é uma aposta da Administração, que para além do equipamento, investiu também na criação de know-how. Não só ao nível da Educação, que hoje representa a segunda maior fatia da despesa pública, depois da Saúde, mas também fomentando a instalação no Território de instituições que colocam Macau no centro da rede mundial de informação: World Trade Centre, Euro-Info-Centre (UE), Instituto de Software da Universidade das Nações Unidas, etc. 

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Permanecerá em Macau a concessão do jogo? 

A lei nº 6/82/M, de 29 de Maio, determina que a exploração dos jogos de fortuna e azar é sempre condiconada à prévia concessão, em regime de exclusivo ou licença especial, por prazo que não pode exceder os 20 anos. O actual contrato com a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM) vigora até 2001. Contudo, dando seguimento ao que se deixou previsto na lei e no contrato de concessão, a Administração do Território e a concessionária aceitaram rever as condições da concessão relativamente ao período de 1/1/97 a 31/12/2001, aumentando para 31,8% da receita bruta dos jogos a percentagem do imposto especial sobre o jogo, assim com as contrapartidas da concessionária em benefício do Território. As alterações ao Contrato de Jogos, tal como em todos os contratos que excedem a vigência da Administração portuguesa, foram submetidas à concordância da parte chinesa no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês. Portugal e a China chegaram a acordo quanto a esta matéria, pelo que, pelo menos até 2001, se manterá em Macau a actual concessão dos jogos de fortuna e azar. Posteriormente, será a Região Administrativa Especial de Macau a definir "por si própria e de harmonia com o interesse geral local, a política relativa à política de turismo e diversões", conforma estipulado na Lei Básica. 

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Há oferta turística diversificada ou Macau continuará a ser conhecido apenas pelo jogo? 

Macau é actualmente um destino com uma oferta turística diversificada. Embora o jogo continue a ser um segmento importante no que respeita às motivações dos visitantes, há outros segmentos que têm vindo a ganhar importância e que têm afirmado Macau internacionalmente. Numa época marcada pela inovação e competitividade, Macau tem vindo a apostar na sua condição de cidade aberta, maximizando as potencialidades de centro emergente de serviços. O Território tem todas as características de um centro privilegiado de convenções e incentivos: combina cultura, história, património, diversões, facilidade de acesso e deslocações, oferta hoteleira de qualidade, boas redes de comunicações, bons serviços e boas estruturas. Condições que têm sido potenciadas, pelo que, em 1996, tiveram lugar em Macau um total de 685 eventos (um crescimento de 26,6% relativamente a 1995), dos quais 68 internacionais, 412 regionais e 205 da categoria "national off shore". O número total de participantes atingiu os 36.064, o que significa um aumento de 75% em comparação com o ano de 1995. Face a este crescimento, sentiu-se a necessidade de melhorar e ampliar as estruturas de acolhimento, canalizando-se o investimento nesta área para a materialização de duas grandes estruturas em construção: o Centro Cultural de Macau e o Centro de Convenções e Exibições, mega estruturas que irão permitir ao Território afirmar-se como centro cosmopolita de encontros. Também a vertente do turismo cultural tem registado assinalável crescimento. O importante património arquitectónico e cultural, sedimentado ao longo de mais de 400 anos de presença portuguesa, é um atractivo turístico que prova a interligação entre as culturas portuguesa e chinesa, distinguindo Macau dos destinos envolventes. 

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O mercado turístico depende, em grande parte, de Hong Kong? 

Em termos de mercados turísticos, há de facto alguma dependência de Macau em relação a Hong Kong. Embora Macau já tenha aeroporto, o acesso dos mercados internacionais continua a ser principalmente feito através de Hong Kong: a principal via de entrada em Macau é o Terminal Marítimo do Porto Exterior, com 71,82% do total de entradas no Território, valor que reflecte essa forte ligação entre os dois territórios. Assim se compreende que qualquer alteração nos mercados turísticos de Hong Kong tem óbvios reflexos em Macau. Contudo, essa dependência tem vindo a diminuir nos últimos anos: em 1985, o mercado de Hong Kong representava 82,30% do total de visitantes em Macau; dez anos mais tarde esse valor diminuia para 74,20% e, em 1996, situava-se nos 63,86%. Pela proximidade geográfica e facilidade de deslocação entre os dois territórios, parece claro que continue a existir entre ambos uma ligação estreita enquanto destinos turísticos integrados na região do Delta do Rio das Pérolas, que assentam na ideia de movimentação dos fluxos turísticos entre as três cidades: Hong Kong, Cantão e Macau. O Aeroporto Internacional de Macau, ao proporcionar o acesso directo aos mercados internacionais, tem vindo, ainda que lentamente, a reduzir essa dependência, sobretudo em relação aos mercados de Taiwan, Coreia, Portugal, Singapura, Malásia e, mais recentemente, Filipinas. Globalmente, os mercados internacionais (excluindo o de Hong Kong), em 1996, registaram um crescimento de 38%. Macau vai assim cimentando uma condição de destino final, essencial à sua futura autonomia. 

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O início das carreiras aéreas directas entre Taiwan e a China e a abertura do novo aeroporto de Hong Kong prejudicarão o Aeroporto de Macau? 

A ligação a Taiwan representa para o Aeroporto Internacional de Macau cerca de 60% do total de passageiros e cerca de 30% dos movimentos de carga. Por isso, a administração do aeroporto procura alternativas para os efeitos previsíveis do eventual início das carreiras aéreas directas entre Taiwan e a China. Já no que respeita a Hong Kong, a situação é diferente. De facto, Macau nunca se apresentou como alternativa a Hong Kong, desenvolvendo o seu tráfego próprio. Por isso o novo aeroporto de Hong Kong, que deverá arrancar em Julho de 1998, não provocará grandes altereções no movimento de Macau. Poderá, isso sim, criar dificuldades na atracção de novas companhias, pelo que Macau pretende manter taxas de utilização inferiores, tornando o aeroporto mais competitivo. 

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Sendo Macau uma economia tradicionalmente aberta ao exterior que vantagens retira do facto de ser membro fundador da Organização Mundial do Comércio? 

Para a além do grau de autonomia que lhe confere o facto de ser assinante, em nome próprio, de acordos internacionais, neste caso ao nível do comércio, a lógica de funcionamento de uma pequena economia como a de Macau, totalmente aberta ao exterior e sujeita às influências resultantes da adopção de mecanismos e restricções fora do seu controlo, claramente beneficia do encorajamento que a implementação dos resultados do Uruguay Round constitui na construção de relações comerciais mais abertas, previsíveis e sujeitas a regras de comportamento definidas multirateralmente. Até porque, para um Território com a dimensão de Macau, a relação bilateral exclusiva é geralmente desigual. Macau tem relações comerciais sobretudo com os Estados Unidos, a União Europeia, Hong Kong e a República Popular da China. Já as relações comerciais com Portugal caracterizam-se por um valor muito reduzido. Em 1996, Portugal absorveu 0.2% das exportações de Macau, fornecendo apenas 1.5% das suas necessidades de importação. Na estratégia de globalização do comércio mundial Macau pode desempenhar um papel muito importante como base de penetração de negócios na região, potenciando a sua localização geográfica estratégica, o seu percurso histórico, o seu próprio regime económico liberal, as infra-estruturas que possui e a vantagem que os seus empresários detêm na facilidade em negociar com a China. O que é feito com anos de avanço em relação a muitos outros países. Macau oferece vantagens aos investidores tais como uma experiência de décadas de total abertura ao comércio internacional e ao livre movimento de capitais, a baixa tributação dos rendimentos, a estabilidade cambial ou ainda a facilidade de comunicações com o exterior. 

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Manter-se-á Macau como Território aduaneiro autónomo? 

O sistema de porto franco de Macau tem uma história de mais de 150 anos, assumindo ao longo dos tempos as suas características próprias. Apenas certos produtos importados, tais como os cigarros, vinho, produtos combustíveis, cimento ou automóveis estão sujeitos ao pagamento de impostos de consumo. Os restantes produtos importados estão isentos de quaisquer impostos alfandegários. O mesmo, aliás, acontece com os produtos de exportação, salvo no caso do pagamento de uma taxa para a emissão dos certificados de origem. Certificados, esses, que, segundo a Lei Básica, continuarão a ser emitdos pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Este sistema tem sido uma das componentes importantes para o desenvolvimento económico de Macau no âmbito do comércio internacional, nomeadamente pela atracção do investimento e da presença estrangeira. A manutenção desta característica, assegurada pela Declaração Conjunta, será também importante a futura autonomia RAEM, território chinês com fronteiras abertas ao exterior. A Lei Básica garante que a "RAEM mantém-se como porto franco e não cobra quaisquer direitos alfandegários, salvo nos casos previstos na lei". 

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O investimento estrangeiro continuará a ser protegido depois de Dezembro de 1999? 

O investimento estrangeiro desempenha um papel importante no desenvolvimento económico de Macau. A Lei Básica estipula especificamente que "os investimentos provenientes de fora da Região são protegidos por lei". Ou seja, tal como os capitais locais, os capitais investidos por pessoas singulares e colectivas gozam do direito de aquisição, uso, disposição e sucessão por herança, assim como à sua compensação em caso de expropriação ilegal. Verificados os requesitos legais estabelecidos, os investidores estrangeiros, portugueses ou outros, concorrem em pé de igualdade com os investidores locais. 

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Quais são os níveis de desemprego em Macau? 

A taxa de desemprego, em Abril de 1997, situou-se em 3.5%, registando, para todos os períodos de observação do corrente ano, valores inferiores aos períodos homólogos do ano anterior. Período, esse, que registou uma taxa de desemprego médio na ordem dos 4.3%, tendo mesmo atingido 4.5% no segundo trimestre de 1996. As actuais taxas de desemprego podem considerar-se satisfatórias, tendo em conta o período de profundas alterações estruturais que a economia do Território atravessa, resultante do processo de integração económica em curso no do Delta do Rio das Pérolas e a consequente relocalização de processos produtivos mais de mão-de-obra intensiva para essa região. Foi ainda criada em Macau uma bolsa de emprego que tem assegurado, por um lado, a conciliação entre a oferta e a procura num período de mudança e, por outro, a inserção dos que procuram pela primeira vez o mercado de trabalho. Por fim, a política de combate ao desemprego é ainda complementada por uma forte aposta na formação profissional. 

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O recrutamento de mão-de-obra prejudica os trabalhadores locais? 

Ao possibilitar aos agentes económicos a contratação de trabalhadores que não se encontrem disponíveis no Território, quer em número suficiente, quer com as qualificações requeridas para o desempenho das funções especializadas, procura-se garantir um justo equilíbrio entre os imperativos de desenvolvimento económico e a defesa dos interesses dos trabalhadores. Os pedidos de importação de mão-de-obra são analisados caso a caso, sendo que as autorizações são geridas em número e em casos em que não prejudiquem a mão-de-obra disponível no mercado local de emprego. 

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Justiça e Segurança 


O sistema judicial de Macau será autónomo e terá garantias de independência perante os restantes poderes? 

A Declaração Conjunta e a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) prevêm que compete aos tribunais da RAEM exercer "independentemente a função judicial, sendo livres de qualquer interferência e estando apenas sujeitos à Lei". Os tribunais da RAEM só não terão jurisdição sobre actos do Estado, tais como os relativos à defesa nacional e às relações externas. 

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Os tribunais de última instância de Portugal vão ter poderes sobre os tribunais de Macau até ao limite da Administração portuguesa? 

O sistema judiciário de Macau funciona com um elevado grau de autonomia. O Território tem tribunais próprios, leis próprias e dispõe já de alguns juízes e delegados do Ministério Público locais. De acordo com a Declaração Conjunta, "o poder judicial da Região Administrativa Especial de Macau será atribuído aos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau, sendo o poder de julgamento em última instância exercido por um tribunal próprio da RAEM". Esse tribunal próprio será designado por Tribunal de Última Instância, prevendo-se a sua criação no decurso de 1998, ainda na vigência da Administração portuguesa. Compete ao Presidente da República Portuguesa, ouvidos o Conselho de Estado e o Governo, determinar o momento a partir do qual os tribunais de Macau serão investidos na plenitude e exclusividade de jurisdição. 

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A actual Administração garante a formação de magistrados locais em número suficiente até Dezembro de 1999? 

O quadro de magistrados de Macau tem cerca de 30 lugares, incluindo o Tribunal de Contas e o Tribunal Superior de Justiça. No início de 1997, o sistema judiciário de Macau incorporou com dois juízes e um delegado do Ministério Público recrutados localmente. Entretando, oito novos magistrados locais acabaram a formação específica, esperando pela nomeação depois das férias judicias, ainda no decorrer do ano de 1997. Em 1997, frequentavam o Centro de Formação dos Magistrados de Macau 14 licenciados em Direito, tendo sido aberto concurso para a admissão de mais 15 candidatos. Uma vez nomeados estes novos magistrados, a Administração garante o preenchimento, com elementos locais, do quadro dos magistrados dos tribunais de primeira instância. Refira-se, a propósito, que a Lei Básica estipula que a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pode contratar juízes estrangeiros, excepção feita apenas que o Presidente do Tribunal de Útima Instância que, segundo a Lei Básica, "deve ser cidadão cidadão chinês de entre os residentes de Macau". De resto, a mesma exigência é feita em relação a o Procurador da RAEM. 

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Quem nomeará os juizes na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)? 

Os juízes dos tribunais das diferentes instâncias da RAEM são nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão independente constituída por juízes, advogados e personalidades locais de renome. A sua escolha baseia-se em critérios de qualificação profissional, podendo ser convidados magistrados estrangeiros em quem concorram os requisitos necessários. O presidente do Tribunal de Última Instância, assim como o Procurador da RAEM, devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da RAEM. 

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Toda a legislação de Macau está publicada em chinês? 

O bilinguismo foi oficialmente estabelecido no primeiro semestre de 1989, tendo todas as leis, decretos-lei, portarias e despachos dos órgãos do Governo próprio do Território, com carácter legislativo ou regulamentar, que ser publicados acompanhados da respectiva tradução em língua chinesa. Em 1991, a língua chinesa passou a ter em Macau estatuto de língua oficial e a mesma força legal que a língua portuguesa. Toda a legislação anterior a essa data que se pretende venha a vigorar após Dezembro de 1999 tem vindo a ser traduzida para chinês, trabalho que deve estar completo antes da transferência da Administração. Ao longo dos últimos anos têm estado a ser revistos, adaptados e traduzidos cerca de 300 diplomas legais que resultam de um número muito superior - na ordem de dezenas de milhar - e actos normativos diversos, produzidos desde meados do século passado, altura em que foi iniciada a publicação do Boletim Oficial

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Será irreversível que a China declare cidadãos chineses a maior parte dos residentes de Macau passaportes portugueses, por não terem ascendência portuguesa? 

Há cerca de 100 mil cidadãos portugueses de etnia chinesa residentes em Macau. O que lhes confere direito a terem o passaporte portugês. O reconhecimento por parte da China dos direitos inerentes à nacionalidade portuguesa depois da transferência de Administração, incluindo o da protecção consular, encontra-se em negociações no Grupo de Ligação Conjunto (GLC). Uma vez que Portugal e a China têm visões diferentes sobre o conceito de nacionalidade. A posição de Portugal é a de que todos os cidadãos detentores da nacionalidade portuguesa, independentemente da sua etnia e do local onde residam, possam ser internacionalmente reconhecidos como portugueses, com todos os direitos daí inerentes. A divergência tem então origem na visão constitucional chinesa, segundo a qual a nacionalidade pode apenas ser atribuída em razão da ascendência - juris sanguini. Ou seja, considerando chineses todos os descendentes de cidadãos chineses, independentemente do documento de viagem que utilizem. 

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Haverá pena de morte ou prisão perpétua em Macau? 

O Código Penal em vigor exclui expressamente a existência de pena de morte e de prisão perpétua. A base do sistema jurídico do Território, herança de valores e princípios que a Administração portuguesa pretende fazer perpetuar, assenta em seis grandes códigos: Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Procedimento Administrativo e o Código das Sociedades Comerciais. Do Conjunto destes documentos - pilares de um ordenamento jurídico que vai vigorar, pelo menos, nos 50 anos seguintes à transferência de soberania, à luz do princípio "um país, dois sistemas", definido pela República Popular da China - sobressai o Código Penal, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996. O novo texto respeita a matriz humanista que coloca acima de todos os princípios a dignidade da pessoa humana, numa afirmação de singularidade perante a maior parte dos sistemas penais asiáticos. Entre os cerca de 350 artigos, distribuídos por 12 capítulos, figura um que estabelecea proibição da pena capital: "não pode haver pena de morte nem penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida". 

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Há garantias da observância e da aplicação, pelas autoridades da futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), da legislação promulgada pela Administração portuguesa? 

Toda a legislação localizada e que não seja contrária aos princípios vertidos na Lei Básica continuará em vigor na RAEM. À semelhança do que ficou estabelecido na Declaração Conjunta, a Lei Básica estatui no seu artigo 8º que "as leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previamente vigentes em Macau mantêm-se, salvo quando contrariar esta Lei ou no que for sujeito a emendas em conformidade com os procedimentos legais, pelo órgão legislativo ou por outros órgãos competentes da Região Administrativa Especial de Macau". 

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Os pactos internacionais sobre direitos humanos, entretanto subscritos por Portugal na qualidade de potência administrante de Macau, continuarão a vigorar depois de Dezembro de 1999? 

A República Popular da China dá essa garantia no artigo 40º da Lei Básica: "As disposições, que sejam aplicadas em Macau, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como das convenções internacionais de trabalho, continuam em vigor e são aplicadas mediante leis da Região Administrativa Especial de Macau". No quadro das garantias fundamentais e da autonomia do Território é importante assegurar a continuidade da vigência do Direito Internacional. Nesse sentido, em 1991, e após acordo conseguido no Grupo de Ligação Conjunto, aqueles pactos passaram a fazer parte do ordenamento jurídico local. Os outros instrumentos de Direito Internacional passaram igualmente a vigorar com sua a publicação em Boletim Oficial, com força de lei, para além de Dezembro de 1999. Contam-se entre eles a Convenção da Organização Marítima Consultiva de 1948, Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e o Acordo Comercial e de Cooperação entre Macau a e Comunidade Económica Europeia, ao tempo assim designada. 

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Pode considerar-se Macau um território seguro? 

Macau é tradicionalmente um sítio seguro, predominando entre a população um sentimento de tranquilidade pública. O Território é conhecido por ser um espaço calmo e sossegado, quer pelos seus residentes quer pelos cerca de oito milhões de visitantes que anualmente procuram Macau como destino turístivo com motivações diversas. De resto, e pese embora o aumento da criminalidade violenta, selectiva e localizada na actividade do crime organizado, verificada no primeiro semestre de 1997, os índices de criminalidade, no geral, são substancialmente inferiores aos verificados noutras cidades e territórios, quer na Ásia quer na Europa ou na América. Macau, tal como a generalidade das grandes cidades, nesta e noutras regiões do mundo, não está imune ao fenómeno das associações ligadas ao crime organizado. Os incidentes com carácter mais violento, com incidência no primeiro semestre de 1997, são restrictos à luta perpetrada por esses grupos marginais na procura do domínio e hegemonia de algumas actividades ilícitas. Situação, essa, impolada pelos media internacionais, que viram nesses actos localizados uma ameaça à tradicional tranquilidade do Território. Contudo, tratam-se de casos isolados e selectivos, contra os quais reagiram as Forças de Segurança de Macau, quer ao nível interno, quer incrementando a cooperação com as autoridades de Hong Kong e da República Popular da China, nomeadamente da província de Guandong, uma vez que a origem de grande parte desses crimes foi detectada fora das fronteiras do Território. 

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As taxas de criminalidade são elevadas? 

Não obstante a ocorrência de incidentes que envolveram com alguma violência indivíduos conotados com o crime organizado, Macau apresenta taxas de criminalidade muito abaixo da generalidade das cidades de média e grande dimensão. Com índices de 4,8 homicídios por 100.000 habitantes, comparados com os 8,4 em Amesterdão ou 80,6 em Washington, Macau teve, em 1996, 23 casos de homicídio, muito abaixo, por exemplo, dos 77 registados em Hong Kong ou dos 61 verificados em Singapura. Entretanto, e numa análise global, as taxas de criminalidade baixaram no primeiro semestre de 1997, em comparação com período homólogo do ano anterior. Verifica-se, por exemplo, uma baixa acentuada nos crimes de furto, roubo, usura e falsificação. 

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Admite-se que o crime organizado com sede em Hong Kong e na China estejam a basear progressivamente as suas actividades em Macau? 

O crime organizado não tem fronteiras, espalhando os seus tentáculos pelos quatro cantos do mundo. É natural que haja movimentações de diversa ordem, designadamente no campo da cooperação entre elementos de organizações criminosas em territórios vizinhos. Para isso contribui também uma escala crescente de cosmopolitização, nomedamente mercê dos sofisticados meios de comunicação actualmente existentes. Perante essa realidade, as Forças de Segurança de Macau têm respondido com mecanismos de cooperação mais estreitos e intensos com Hong Kong, a República Popular da China e outros países e territórios. Estratégia, essa, que pretende reforçar o combate a uma realidade marginal que, no caso de Macau, e em grande parte das vezes, é importada. Estão estabelecidos excelentes mecanismos de cooperação entre Macau, Hong Kong e, em particular, a República Popular da China (RPC) com vista ao combate do crime em geral e do crime organizado em especial. 

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Qual é o reflexo dos incidentes de segurança na economia e na estabilidade social do Território? 

O crime organizado tem reflexos negativos de vária ordem. Na eventualidade dessa prática delituosa poder um dia provocar um clima generalizado de insegurança, essa situação poderia, no limite, afectar mesmo a confiança dos investidores ou e livre circulação de pessoas e bens. Contudo, a criminalidade violenta em Macau é localizada e selectiva, com origem e motivações identificadas com a criminalidade organizada, sistematicamente combatida pelas Forças de Segurança de Macau, em cada vez mais estreita colaboração com as autoridades de Hong Kong e da República Popular da China. Salvo raras excepções, a economia e a estabilidade do Território não tem sido afectada pela actividade do crime organizado. 

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As autoridades têm capacidade para suster o crime organizado? 

As Forças de Segurança de Macau (FSM) têm meios humanos e materiais suficientes para garantir o combate à criminaliadde, em geral, e à criminalidade organizada em particular. Pese embora estejam conscientes de que enfrentam uma realidade complexa que no fim do século domina as preocupações das sociedades economicamente desenvolvidas. Por outro lado, as FSM actuam exclusivamente dentro de um quadro legal humanista que caracteriza a visão de Estado da Administração portuguesa. A adaptação às novas realidades do combate à criminalidade organizada na região do Sudeste Asiático, neste fim de século, manifesta-se, por exemplo, na intensificação da actividade operacional virada especificamente para essa área, com reajustamentos estruturais e organizativos das polícias e serviços de segurança na procura de uma maior eficiência na utilização de meios. Entretanto, os órgãos próprios do governo renovaram os instrumentos legislativos de combate ao crime organizado, procurando responder às necessidades sentidas, quer pelas polícias, quer pelos tribunais. Nomeadamente tendo em vista as dificuldades de obtenção de prova face a um submundo complexo que se auto-protége com recursos desiguais. A nova lei contra a criminalidade organizada, publicada em 31 de Julho de 1997, confere às polícias mais meios de investigação e de repressão da criminalidade, designadamente através de medidas cautelares suplementares e de novas figuras como os agentes infiltrados e os "arrependidos"; aos tribunais, faculta uma pluralidade de instrumentos processuais pensados para uma mais célere e justificada punição dos criminosos, nomeadamente no que respeita aos meios de prova; à população em geral inculcou um sentido de co-responsabilização pela paz social e pela necessária elevação da sensibilidade cívica da comunidade. 

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Há indícios de qualquer actividade das seitas de Macau em Portugal? 

Considerando a lógica de expansão verificada na actividade do crime organizado neste fim de século, verifica-se que os agentes do crime organizado procuram alargar a sua actividade, não só a Portugal, mas a todo o espaço europeu, ao continente americano ou à Oceania. As informações amplamente divulgadas pela Comunicação Social sobre infiltrações do crime organizado em Portugal, não só com ligações ao Extremo Oriente mas também ao Leste europeu, surgem posteriormente ao mesmo tipo de fenómeno ter sido detectado nos Estados Unidos, assim como em vários países da União Europeia. Refira-se ainda que, em rigor, não não é correcto identificar "seitas de Macau", assumindo antes a realidade dos agentes do crime organizado que actuam também Macau, uma vez que grande parte da actividade destas organizações tem origem fora das fronteiras do Território. Há informações que demonstram a infiltração em Portugal de redes de crime organizado que actuam também nesta zona do mundo. As autoridades portuguesas estão atentas a esse fenómeno que, por enquanto, não aparenta ser muito significativo. 

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A exoneração de vários agentes, nos últimos tempos, indicia a infiltração das seitas nas Forças de Segurança de Macau? 

Em 1996 foram demitidos 35 agentes das Forças de Segurança de Macau (FSM), em resultado de processos disciplinares levantados por existirem fortes indícios de que teriam ligações ao crime organizado. Existem mecanismos organizacionais e regulamentares que permitem assegurar uma rigorosa disciplina e "limpar" os quadros da FSM dos agentes que demonstrem não ter qualidades morais e a força de carácter necessárias para prosseguirem a missão de assegurar a legalidade, a ordem e a tranquilidade pública, garantindo assim a confiança das populações. 

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A localização dos efectivos dos vários ramos das Forças de Segurança está salvaguardada até ao nível de chefia e comando? 

A localização dos quadros das Forças de Segurança de Macau (FSM) iniciou-se em 1987 e teve como primeira grande medida a instalação da Escola Superior de Polícia, que desde então prepara oficiais locais e bilingues (chinês e português) com grau de equivalência a licenciatura. Ingressaram já nas três corporações das FSM (Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e Fiscal e Corpo de Bombeiros) 230 oficiais com curso superior, alguns dos quais já com experiência policial anterior, e que preencheram a quase totalidade dos lugares de chefia intermédios. Em 1998 serão escolhidos 20 oficiais locais entre os mais experientes e melhor sucedidos nos cursos da Escola Superior de Polícia, que frequentarão um curso de comando e direcção de onde sairão tecnicamente preparados para assumirem os lugares de topo na hierarquia das corporações e organismos das FSM. Oficiais, esses, que comandarão as diversas corporações das FSM já no decorrer do ano de 1999, embora contando ainda com o apoio e a experiência dos oficiais portugueses. Consumada a transferência de Administração, em Dezembro de 1999, os novos comandantes das FSM terão já cerca de um ano de experiência nos postos de comando e direcção. 

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Quantos imigrantes ilegais se estima haver em Macau? 

O fenómeno da imigração ilegal, de carácter predominantemente económico, é antigo em Macau e é regularmante combatido, designadamente através do controlo de fronteiras e de operações rotineiras de identificação. Contudo, e no respeito por uma política de abertura ao exterior, Macau enfrenta ainda uma realidade migratória que faz parte da estrutura social de toda esta região. Não é possível estimar, com um mínimo de rigor, o número exacto de imigrantes ilegais. No entanto, há dados estatísticos relativos ao número de imigrantes ilegais detectados no âmbito dessas operações policiais de rotina que permitem concluir com alguma certeza que esse fenómeno tem sofrido uma diminuição significativa ao longo dos últimos anos. 

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Educação, Cultura e Sociedade 


Qual é a população escolar de Macau? 

Existem à volta de 100 mil alunos no ensino não superior e cerca de 5 mil no ensino superior público. O sistema abrange o ensino nas línguas veiculares portuguesa, chinesa e inglesa. Existe ainda um sistema de ensino luso-chinês. Dando resposta ao crescimento da população escolar nos últimos anos, a Administração lançou a construção de escolas nos últimos quatro anos. Paralelamente foi lançado em 1995 o programa de escolaridade tendencialmente gratuita, com base num projecto que assenta nesta ideia base: as escolas deixam de cobrar propinas, passando a Administração a suportar o valor das mesmas através de subsídios subordinados a uma distribuição de acordo com o número de alunos. O sistema implica ainda contrapartidas do ponto de vista do controlo de qualidade do ensino: de acordo com os compromissos assumidos por ambas as partes, todas as escolas que aderem ao sistema passam a utilizar o mesmo plano curricular, ficando ainda sujeitas a inspecções regulares por parte da Direcção dos Serviços de Educação. Até meados de 1997, foram 72 as escolas que optaram por aderir a este projecto. 

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O ensino veicular português terá futuro depois de Dezembro de 1999? 

O ensino veicular português será assegurado através da Escola Portuguesa, que começará a funcionar no ano lectivo 1998/99 no edifício da Escola Comercial. A língua portuguesa será ainda oferecida, a exemplo do que acontece presentemente, em muitas das escolas do Território. A Escola Portuguesa será um instituição privada, com uma entidade tutelar em que o Estado português será sócio maioritário. Posteriormente, a Escola Portuguesa poderá canditar-se aos apoios financeiros que a lei prevê em Macau. A título de exemplo, refira-se que mesmo as escolas que não aderiram ao programa de ensino tendencialmente gratuito, com os subsídios daí inerentes, beneficiam de outros apoios de diversa ordem garantidos pela Administração. 

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A futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) permitirá a continuidade da gestão de esbelecimentos de ensino privado por parte de organizações religiosas, associações sociais e de particulares? 

Mais de 90 por cento dos estabelecimentos de ensino em Macau pertencem a entidades privadas. E a Lei Básica prevê que "os estabelecimentos de ensino de diversos tipos, anteriormente existentes em Macau, podem continuar a funcionar. As escolas de diversos tipos da RAEM têm autonomia na sua administração e gozam, nos termos da lei, da "liberdade de ensino e da liberdade académica". Por outro lado, os estudantes da RAEM "gozam da liberdade de escolha dos estabelecimentos de ensino e do procedimento dos seus estudos fora da Região Administrativa Especial de Macau". O Território enfrentou sempre a tarefa do ensino, desde a sua génese, com a forte participação das instituições educativas de carácter privado, entre as quais assumem particular relevo as ligadas a organizações religiosas. A Lei Básica leva em conta essa realidade ao especificar que "as organizações religiosas podem fundar, nos termos da lei, seminários e outros estabelecimentos de ensino, hospitais e instituições de assistência social, bem como prestar outros serviços sociais". A Lei Básica vai mesmo mais longe ao estabelecer que "as escolas mantidas por organizações religiosas podem continuar a ministrar educação religiosa, incluindo a organização de cursos de religião". 

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Macau investe na habitação económica e social? 

Na área da habitação económica, foram construídos, até à data, 19.384 fogos. Entre os quais 17.159 foram vendidos, a preços controlados pela Administração. Os restantes, recebidos como contrapartida da concessão de terrenos, destinam-se a atribuição mediante uma renda social. Em fase de projecto ou de lançamento encontram-se mais 9.800 fogos de habitação económica, dos quais 5.040 serão destinados a venda e 4.760 serão recebidos pela Administração como contrapartida. Na área da habitação social, os fogos provêm das referidas contrapartidas de concessão de terrenos, de contratros especiais de concessão e da construção directamente suportada pela Administração. Em meados de 1997 o Instituto de Habitação de Macau (IHM) dispunha de 5.148 fogos destinados a habitação social, contando ainda receber, em regime de contrapartidas, mais 6.360. A Administração montou ainda cinco centros de habitação temporária. Contudo, apenas um deles permanece activo, uma vez que a necessidade desse tipo de habitação têm vindo a reduzir-se significativamente. 

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A rede de assistência médica cobre toda a população? 

A rede de saúde pública conta com 1,52 médicos por cada mil habitantes e a assistência médica e medicamentosa oferecida pelos Serviços de Saúde é universal e tendencialmente gratuita. A rede pública de infra-estruturas de saúde assenta no Hospital Conde São Januário, apoiado por nove Centros de Saúde que cobrem a totalidade do Território e cujo desempenho vem sendo considerado exemplar pelas organizações internacionais e pelos peritos em medicina familiar e comunitária. O outro hospital de Macau é o Kiang Wu, uma instituição particular que conta com forte apoio estatal. O sistema é complementado pelo Laboratório de Saúde Pública, Centro de Transfusões de Sangue, Escola Técnica dos Serviços de Saúde e a Escola de Enfermagem Kiang Wu. Está reservado um terreno para a edificação de um novo hospital, na Ilha da Taipa, mas a sua construção não se afigura necessária, pelo menos no imediato, face às características da população residente. Esse complexo hospitalar será então construído por fases, tendo em conta as necessidades actuais. No quarto trimestre de 1998, deverão estar concluídas as unidades de Psiquiátrica e de Geriatria. 

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Reconhecerá a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a qualificação profissional dos profissionais liberais que em Dezembro de 1999 exerçam a sua actividade no Território? 

Os profissionais liberais que tenham obtido qualificações profissionais antes do estabelecimento da RAEM não necessitarão de pedir novo licenciamento para ver reconhecido o seu direito ao exercício da profissão. Garantia, essa, dada pela Lei Básica no seu artigo 129º, cujo reconhecimento, para além das profissões, abrange ainda "as associações profissionais que tenham sido reconhecidas antes do estabelecimento da Região (…)". A RAEM poderá ainda "reconhecer novas profissões e associações profissionais, de acordo com as necessidades de evolução da sociedade e mediante consulta aos sectores respectivos". Por seu turno, todos os que obtiverem as suas qualificações no exterior do Território, incluindo as da República Popular da China, terão que as ver reconhecidas pela RAEM para que possam, em Macau, exercer a sua profissão. 

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A transferência de Administração irá afectar a identidade e a cultura de Macau? 

A Lei Básica numa série de artigos do seu capítulo VI, especifica que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) define, por si próprio, as políticas de Educação, de Saúde e de Cultura, incluindo "as políticas relativas à literatura, à arte, à rádiodifusão, ao cinema e à televisão, as políticas de ciência e tecnologia, a política respeitante à imprensa e à edição, a política para o desporto, a política dos benefícios sociais e a política de subsídios às organizações populares". Princípio geral que visa garantir a manutenção da autonomia da RAEM na concepção e execução das políticas culturais e sociais. Macau viveu ao longo de séculos a experiência do convívio entre as culturas ocidental e oriental, com particular relevo para o bom etendimento entre portugueses e chineses. A realidade cultural de Macau traduz esse intercâmbio e as disposições legais que enquadram o processo de transição garantem mecanismos de manutenção do sistema vigente. Nomeadamente, sendo o português também língua oficial, pelo menos, nos 50 anos que se seguirão à transferência de administração. A cultura portuguesa faz parte dos hábitos territoriais, embora seja razoável pensar que a força da sua manutenção terá sempre uma relação directa com a capacidade de investimento português no futuro, adimitindo a economia como suporte fundamental da influência cultural. Nesse sentido será importante um crescendo da presença económica portuguesa, não só ao nível das instituições culturais do Estado português mas, sobretudo, através do investimento privado. 

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Qual será o futuro da liberdade religiosa em Macau? 

O artigo 128º da Lei Básica, de acordo com o princípio da liberdade de crença religiosa previsto no seu artigo 34º, especifica que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) "não interfere nos assuntos internos das organizações religiosas e dos crentes com as organizações religiosas de fora de Macau". O artigo 34º diz então que "os residentes de Macau gozam da liberdade de crença religiosa e da liberdade de pregar, de promover actividades religiosas em público e de nelas participar". A RAEM não imporá por isso "restrições às actividades religiosas que não contrariem as leis" da RAEM, conforme garantia expressa no citado artigo 128º. O mesmo artigo diz ainda que "as organizações religiosas gozam, nos termos da lei, do direito de adquirir, usar, dispor e herdar património e de aceitar doações. Os seus direitos e interesses patrimoniais são protegidos nos ternos da lei". Consumada a transferência de Administração, em Dezembro de 1999, continuarão ainda a verificar-se contactos das instituições religiosas de Macau com organizações religiosas fora da RAEM, que permitirá as relações de todas as confissões religiosas de Macau com as suas congéneres e órgãos federativos hierárquicos. Nomeadamente no que respeita as relações da Igreja Católica de Macau com o Vaticano

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A Administração pretende continuar a recuperar património arquitectónico de Macau? 

A recuperação do património histórico de Macau, de raíz portuguesa e chinesa, tem sido uma das apostas priotitárias da Administração portuguesa. Se, por um lado, esse património é testemunho da presença dos portugueses, vinca também a singularidade multicultural do Território, servindo ainda de polo de atração turística. Mas também a arquitectura chinesa faz parte do património local, pelo que muitos templos vão sendo recuperados, a exemplo de bairros habitacionais ou comerciais nas zonas mais antigas da cidade. Exemplos bem sucedidos de recuperação arquitectónica como as Ruínas de São Paulo, o Hotel Bela Vista, o Clube Militar, o Bairro do Lilau ou a Rua da Felicidade marcam de forma indelével essa estratégia de preservação e recuperação do património histórico e arquitectónico de Macau. A Lei Básica, no seu artigo 125º, é clara ao estipular que a Região Administrativa Especial de Macau protege, nos termos da lei, os pontos de interesse turístico, os locais de interesse histórico e demais património cultural histórico. 

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Os arquivos serão mantidos em Macau? Quais são as garantias de confidencialidade? 

Os arquivos históricos de Macau estão a ser microfilmados na sua totalidade. Os originais ficarão em Macau, assim como uma das versões microfilmadas. Uma cópia microfilmada desses arquivos será armazenada em Portugal. Entretanto, as leis em vigor sobre registo civil e criminal garantem a confidencialidade dos registos e dados individuais que sejam transferidos para a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). 

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Haverá continuidade de imprensa escrita, rádio e televisão em língua portuguesa após 1999? 

A Administração pretende salvaguardar a difusão de meios de comunicação de expressão portuguesa em Macau para lá de Dezembro de 1999, criando condições para que se mantenha pelo menos um jornal (semanário), um canal de televisão e um canal de rádio. Nesse sentido, e para além da produção local, ficará garantida na concessão da rede de televisão por subcrição a obrigatoriedade de reserva de canais de TV (RTPi), rádio (RDPi) e teletexto (agência) em língua portuguesa. Garantindo, nos canais de radio e televisão da Teledifusão de Macau (TDM), um período mínimo de transmissão em língua portuguesa. Macau contribui para o financiamento dos leitorados e adidos culturais portugueses na Ásia. Após 1999 a divulgação da cultura portuguesa na região desaparecerá? A execução da política de divulgação da cultura portuguesa no mundo é da responsabilidade do governo da República Portuguesa. Sendo contudo natural que, no caso da Ásia, contasse ao longo dos anos com o apoio da Administração de Macau, quer ao nível financeiro quer ao nível do conhecimento da região. Pretende-se que Macau permaneça no futuro como polo dinamizador da cultura portuguesa na Ásia. O futuro do Instituto Português do Oriente (IPOR), responsável pelos leitorados portugueses na Ásia, está a ser reequacionado em conjugação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, de forma a adaptar os seus estatutos, estrutura societária e formas de actuação às realidades da futura Região Administrativa Especial de Macau. Trata-se de uma instituição sediada em Macau desde 1989, com experiência na divulgação da cultura portuguesa nesta zona do mundo, nomeadamente sendo responsável pelo ensino do português como língua estrangeira. Já a contribuição de Macau para o financiamento dos adidos culturais portugueses na Ásia tem vindo a ser transferida para o Ministério dos Negócios Estrangeiros português, a quem caberá por inteiro a sua manutenção uma vez consumada a transferência da Administração de Macau. 

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