Quais são os objectivos do investimento público
até 1999?
Concluída a fase dos chamados "grandes empreendimentos" - Aeroporto,
Terminal Marítimo do Porto Exterior, Ponte da Amizade, Estação de
Tratamento de Águas Residuais (ETAR), etc - a Administração teve
oportunidade de reforçar o investimento na política de bem estar e
qualidade de vida das populações. Por exemplo, com novos impulsos na
recuperação dos espaços verdes e zonas de lazer, assim como na rede social
de protecção às populações, com a construção de novos Centros de Dia,
centros de saúde, centros de juventude, equipamento desportivo, mercados,
escolas e fogos de habitação económica e social. As áreas da Saúde e da
Acção Social absorvem 13.5% do Orçamento Geral do Território para 1997,
representando o maior peso dos gastos na totalidade da Despesa Pública,
seguidos de muito perto pela área da Educação e Juventude. Neste último
caso, com especial relevo para o alargamento da rede de escolaridade
gratuita às escolas privadas. Desde 1995, foram 72 os estabelecimentos de
ensino privado (jardim de infância, primária e secundária) que aderiram a
esse projecto: os alunos deixaram de pagar propinas com base em subsídios
da Administração.
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Como têm evoluído as finanças
públicas?
Na área das finanças públicas, a gestão orçamental tem-se pautado pelo
princípio do equilíbrio entre receitas e despesas. Apesar da tendência
decrescente verificada nos últimos anos, nomeadamente nas receitas
percebidas ao abrigo do Contrato de Concessão dos Jogos de Fortuna e Azar,
o rigor da execução orçamental, no capítulo das despesas, tem permitido
findar os anos económicos com saldos positivos. No ano de 1996 foi
possível eliminar a dívida pública directa. Mantém-se apenas a dívida
pública indirecta relativa aos empréstimos contraídos pela Companhia do
Aeroporto de Macau (CAM) para o seu próprio financiamento. Empréstimos
esses avalizados pela Administração do Território.
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Como tem evoluído a inflação?
No período entre 1991 e 1996, a inflação observada em Macau baixou
significativamente, vindo a reduzir-se de 9.6%, em 1991, para 4.8%, em
1996. Em 1996 verificou-se uma desaceleração acentuada no ritmo de
crescimento dos preços ao consumidor. A atenuação das tensões
inflacionistas, tanto a nível interno como externo - debilidade da procura
interna, evolução cambial da pataca, abrandamento dos preços na República
Popular da China e baixos níveis de inflação mundial -, permitiu que o
ritmo de crescimento dos preços se fixasse num patamar significativamente
abaixo do verificado no ano anterior.
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O Orçamento Geral do Território é auto-suficiente
ou recebe, a título fiscal ou outro, de Portugal, qualquer género de
contribuição financeira?
O orçamento de Macau é auto-suficiente e o Território gere com
autonomia as suas finanças. Por outro lado, Portugal não recebe de Macau,
a título de potência administrante ou outro, nenhuma contribuição
financeira, embora transferindo para o Orçamento Geral do Território uma
parcela ínfima destinada às Forças de Segurança de Macau e ao Padroado do
Oriente. Por seu turno, a futura Região Administratriva Especial de Macau
(RAEM) usará também para os seus próprios fins as suas receitas
financeiras, possuindo autonomia em matéria de políticas orçamental e
fiscal. A Lei Básica especifica que a RAEM "mantém as finanças
independentes", dispondo, "por si própria, de todas as suas receitas
financeiras, as quais não são entregues ao Governo Popular Central". O
Orçamento da RAEM deverá apenas seguir o princípio de manutenção das
despesas dentro dos limites das receitas, procurando "alcançar o
equilíbrio entre as receitas e as despesas, evitando o défice e mantendo o
orçamento a par da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto" (PIB),
segundo estipulado na Lei Básica.
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A balança comercial é deficitária?
A balança comercial de Macau é tradicionalmente deficitária. Até porque
o Território, dada a sua dimensão e desenvolvimento claramente urbano,
depende do exterior tanto em bens de consumo como em matérias primas
utilizadas pela indústria transformadora. Nas últimas quatro décadas, as
únicas excepções ao défice da balança comercial encontram-se, primeiro, no
período entre 1976-79 e, depois, entre 1982-90. Contudo, o défice da
balança comercial, em particular nos últimos anos, tem sido compensado por
significativos excedentes na balança de mercadorias e serviços. O maior
volume de importações de Macau diz respeito a matérias primas e produtos
semi-transformados, em particular matérias primas têxteis. Em 1996, a
estrutura das importações foi a seguinte: matérias primas e
semi-transformados (56.4%); outros bens de consumo (16.1%); bens
alimentares, bebidas e tabaco (10.7%); bens de capital (10.2%),
combustíveis e lubrificantes (6.4%). Macau exporta sobretudo têxteis e
vestuário. Em 1996, a estrutura das exportações foi a seguinte: têxteis
(8.4%); vestuário (71.8%), brinquedos (1.7%), electrónica (1.1%), calçado
(1.9%); outros (15%).
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A quebra das receitas do jogo comprometerá o
equilíbrio financeiro do Território?
As receitas do jogo têm revelado alguma tendência decrescente nos
últimos anos. No entanto, essa quebra não foi de molde a comprometer o
equilíbrio financeiro do Território, tendo sido possível acabar as obras
em curso e ainda dar arranque a novos projectos. Se, por um lado, os
chamados "grandes empreendimentos"estão praticamente concluídos, por
outro, a partir de 1997, a percentagem sobre as receitas do jogo que, por
contrato, pertencem à Administração aumentaram em consequência da
renegociação do Contrato de Jogos. Renegociação, essa, que para além de
aumentar a percentagem do imposto especial sobre o jogo para 31,8% da
receita bruta dos jogos, reforçou ainda as contrapartidas da
concessionária em benefício do Território. Pelo que não é previsível
qualquer desequilíbrio entre as receitas e as despesas globais, cumprindo
a Administração portuguesa o compromisso de assegurar um saldo positivo
para a futura Região Administrativa Especial de Macau.
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Para além dos impostos, a concessionária do jogo
está obrigada a prestar outras contrapartidas ao Território?
Para além do imposto especial sobre o jogo, correspondente a 31.8% da
receita bruta dos jogos, a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau
(STDM), concessionária exclusiva dos jogos de fortuna e azar, até 2001,
está obrigada ao pagamento de: - um prémio anual de 150 milhões de dólares
de Hong Kong; - valor correspondente a 1.6% das receitas brutas dos jogos
destinado a uma Fundação, a constituir pelo Governador de Macau, que
promoverá acções de carácter académico, cultural, científico, educativo,
social e filantrópico; - 50% das despesas de construção do Centro Cultural
de Macau, já em fase de construção; - 50 milhões de patacas a entregar ao
Fundo de Segurança Social para assistência aos desempregados locais com
dificuldades particulares. Além disso, a concessionária assumiu uma série
de outras obrigações, tais como a de colaborar com a Administração na
promoção turística do Território, comparticipar nas despesas de
funcionamento da Missão Oficial de Macau em Bruxelas, comparticipar no
capital da Companhia do Aeroporto de Macau (CAM) ou ainda comparticipar
num programa de desenvolvimento da Educação no Território.
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Como se explica o grande interesse dos bancos por
Macau, alguns dos quais estabelecidos já nos anos 90?
O que os atrai? Encontram-se a operar em Macau oito bancos de capital
maioritariamente português, dos quais três estão sediados no Território.
Existindo ainda uma unidade bancária off shore. As unidades bancárias
portuguesas disputam em pé de igualdade com os restantes concorrentes o
mercado de retalho local e dispõem, em conjunto, de uma quota importante
desse segmento. Contudo, e muito para além do dinamismo do mercado
interno, o estabelecimento da banca em Macau facilita não só a criação de
uma rede de contactos com parceiros regionais como também um mais fácil
conhecimento e uma melhor avaliação de eventuais oportunidades de negócio
na República Popular da China, em particular, e na região do Sudeste
Asíático em geral. Por outro lado, a livre circulação de capitais em Macau
transforma o Território num ponto privilegiado de negócios numa zona que
regista, no fim do milénio, as maiores taxas mundiais de
crescimento.
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Qual será o futuro da Autoridade Monetária e
Cambial após Dezembro de 1999?
A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) respeitará, pelo menos
durante 50 anos, uma série de prerrogativas territoriais próprias, que
incluirão a manutenção da pataca como moeda territorial e um sistema
financeiro sujeito a regulamentação específica. Nesse contexto, a Autoridade Monetária e Cambial de Macau
(AMCM) deverá continuar a prosseguir as suas funções de banco central, no
que toca à gestão monetária e cambial e à supervisão da banca e dos
seguros. A Lei Básica diz que, tal como no presente, "a emissão de moeda
de Macau é atribuída ao governo da Região Administrativa Especial de
Macau", (…) "podendo autorizar bancos designados a desempenharem, ou
continuarem a desempenhar as funções de seus agentes na emissão da moeda
de Macau". Funções, essas, actualmente desempenhadas pelo Banco Nacional
Ultramarino e pelo Banco da China, cujo contrato de agenciamento, assinado
a 13 de Outubro de 1995, é válido até 2010.
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Será viável a criação de uma Bolsa de
Valores?
A proximidade da Bolsa de Hong Kong e a facilidade com que as empresas
e os investidores de Macau podem, respectivamente, vender e comprar acções
nessa praça, limitam a necessidade de uma bolsa de valores no Território.
Todavia, poder-se-á vir a justificar-se uma bolsa para transacções de
obrigações, caso Macau recorra um dia à emissão de dívida pública, assim
como para transacções de acções de firmas reputadas que estivessem
interessadas em ser cotadas, também em Macau, por razões de prestígio
global.
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Manter-se-á o livre fluxo de
capitais?
A manutenção, pelo menos nos 50 anos seguintes à transferência de
Administração, do sistema liberal de transacções externas (correntes e de
capital) em vigor em Macau está prevista implicitamente nos acordos
estatutários relativos à futura Região Administrativa Especial (RAEM), na
medida em que as decisões sobre o regime cambial e de pagamentos
continuarão a ser tomadas num âmbito territorial. Mais concretamente, o
artigo 109º da Lei Básica estipula que o Governo RAEM "garante o livre
fluxo de capitais, incluindo a sua entrada e saída" do Território.
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Continuará Macau a ter moeda própria, convertida
livremente nos mercados internacionais?
A manutenção da pataca como moeda territorial está explicitamente
prevista nos acordos estatutários da futura Região Administrativa Especial
de Macau (RAEM). A sua convertibilidade continuará a ser assegurada
internamente através da política de currency board, em que a emissão
monetária em patacas é apoiada por elevados níveis de reservas externas de
forma a garantir a sua convertibilidade plena e incondicional. A Lei
Básica, no artigo 108º, estipula que "a Pataca de Macau, como moeda com
curso legal na Região Administrativa Especial de Macau continua em
circulação". Estabelecendo ainda o artigo seguinte (109º) que na RAEM,
"não se aplica a política de controlo cambial" do Governo Central da
República Popular da China. Ou seja, "a Pataca é livremente
convertível".
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Pode a transferência de Administração ter reflexos
negativos na cotação da Pataca nos mercados cambiais?
A cotação da Pataca encontra-se indexada ao Dólar norte-americano,
através da paridade com o Dólar de Hong Kong. Pelo que a eventual
oscilação da moeda local está mais relacionada com as flutuações do
mercado cambial mundial do que com a circunstância do processo de
transição política.
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O Dólar de Hong Kong continuará a ter livre curso
em Macau?
O livre curso em Macau do Dólar de Hong Kong, tal como acontece com
outras moedas internacionais, nomeadamente o Renminbi da RPC, decorre da
aceitação e confiança espontâneas da generalidade dos agentes económicos
locais nessas moedas. As autoridades monetárias da região têm reconhecido
o interesse em manter esta situação, transmitindo a ideia de que nada
pretendem fazer para a alterar após a transferência de Administraçao da
Região Administrativa Especial de Macau para a República Popular da
China.
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Tem Portugal, através do Governo de Macau,
qualquer obrigação de constituir até Dezembro de 1999 uma reserva
financeira para a RAEM?
No cumprimento do estipulado na Declaração Conjunta Luso-Chinesa, a
Administração tem cumprido a obrigatoriedade de transferir para a futura
Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) 50% do rendimento da
concessão de terras (após dedução do custo médio da sua produção), o qual
vem sendo revertido num fundo de reserva financeira. Os restantes 50% têm
sido aplicados na criação de infra-estruturas indispensáveis à futura
autonomia do Território. Estratégia que obrigou ainda a um esforço
suplementar por parte do Orçamento Geral do Território, que suporta os
avales correspondentes aos empréstimos contraídos para os financiamentos
necessários, nomeadamente no caso do Aeroporto Internacional de Macau. Não
existe qualquer obrigatoriedade por parte do Governo de Macau de
constituir qualquer outro outro tipo de reserva financeira.
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A que se destinam as reservas do Fundo de
Terras?
De acordo com a Declaração Conjunta, a totalidade dos rendimentos de
terras pertencentes à Administração portuguesa de Macau é utilizada no
desenvolvimento de terras e nas obras públicas de Macau. No que se refere
ao Fundo de Reserva do Governo da futura Região Administrativa Especial de
Macau (RAEM), este é depositado em bancos registados em Macau, podendo ser
utilizado, em caso de necessidade e mediante o consentimento da parte
chinesa, pela Administração portuguesa de Macau, para o desenvolvimento de
terras e para obras públicas em Macau durante o período de transição. Até
à data, nunca foi necessário recorrer a essa reserva financeira,
prevendo-se que, em 19 de Dezembro de 1999, este fundo encontrar-se-á
intacto. Em Maio de 1997, atingiu o montante de 6.087 milhões de
patacas.
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Por que motivo é que só nos últimos anos se
assistiu à implementação e desenvolvimento de grandes projectos
infra-estruturais em Macau?
O lançamento de infraestruturas em Macau sempre correspondeu a uma
política bem definida de resolução das carências detectadas. É verdade que
a grande explosão de crescimento no Território está directamente ligada a
uma conjuntura económica favorável na região, sobretudo na segunda metade
da década de 80, reflectindo a abertura da China ao exterior e o sucesso
económico da região Ásia/Pacífico. A Administração portuguesa potenciou
esse aumento da capacidade financeira com uma forte aposta na criação de
infra-estruturas que permitam um alto grau de autonomia ao Território no
próximo milénio. Entre as obras de grande fôlego levadas a cabo pela
Administração na última década desatacam-se o Aeroporto Internacional de
Macau, a nova Ponte da Amizade, o novo Terminal do Porto Exterior, o Porto
e o Terminal de Contentores de Ka-ho, o Parque Industrial da Concórdia ou
ainda a projectada ponte entre as ilhas da Taipa e da Montanha. A
modernização das infra-estruturas indispensáveis às sinergias do triângulo
económico do Delta do Rio das Pérolas criou um clima de confiança
económica entre os investidores privados, reflectido, por exemplo, na
apresentação de projectos como a ponte Macau/Hong Kong ou um Porto com
capacidade para petroleiros em Coloane. Projectos, esses, já em estudo na
Comissão Coordenadora de Infraestruturas Portugal/China.
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O desenvolvimento do Aeroporto Internacional de
Macau tem correspondido às expectativas?
O Aeroporto Internacional de
Macau (AIM) está a ter um desenvolvimento substancialmente superior às
expectativas iniciais. Em Junho de 1997, o AIM atingiu um movimento de
175.402 passageiros e 3.155 toneladas de carga. O que conduziu a valores
acumulados, no primeiro semestre de 1997, respectivamente, de 962.927
passageiros e 14.997 toneladas de carga. Levando em linha de conta as
previsões iniciais, nota-se um acréscimo de 31% em relação ao movimento de
passageiros e de 52% no que respeita ao transporte de carga.
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Qual é o horizonte da amortização dos encargos da
construção do Aeroporto Internacional de Macau?
A construção do Aeroporto
Internacional de Macau teve como fontes de financiamento os capitais
próprios da empresa - MOP 4.000.000.000 (quatro mil milhões de patacas),
totalmente realizados -, empréstimos bancários -MOP 1.979.113.674 (mil
novecentos e setenta e nove mil milhões, cento e treze mil seiscentas e
setenta e quatro patacas), avalizados pelos accionistas - e um empréstimo
obrigacionista com garantia do Banco da China e contra-garantia dos
accionistas privados - 1.236.000.000 (mil duzentos e trinta e seis mil
milhões de patacas). Os financiamentos bancários deverão estar liquidados
até Dezembro de 1999 e o empréstimo obrigacionista deverá ser liquidado em
duas tranches iguais nos anos 2001 e 2002. Uma vez que as receitas geradas
pela operação não têm sido suficientes para fazer face ao pagamento, quer
do capital, quer da totalidade dos juros, os seus accionistas têm vindo a
substituir-se à Companhia do Aeroporto de Macau (CAM) na liquidação das
obrigações perante as entidades financiadoras, na respectiva proporção da
parte avalizada. A nova ponte entre as ilhas da Taipa e da Montanha (Ilha
de São João) estará concluída antes de Dezembro de 1999? No âmbito da
estratégia de autonomia económica de Macau, através da sua inserção nas
sinergias regionais, a ponte entre a Ilha da Taipa e a Ilha da Montanha é
considerada pela Administração como uma obra fundamental no conjunto das
infra-estruturas locais. Essa obra permitirá a inserção do Território na
malha rodoviária de Zhuhai, com consequente ligação a Cantão e a Pequim. O
investimento será suportado em partes iguais pelo Território de Macau e
pelo município de Zhuhai. Acordados os financiamentos, tudo será feito
para que a ponte esteja concluída antes do final de 1999. Tecnicamente
isso é possível, decorrendo negociações nesse sentido entre Macau e o
município de Zhuhai.
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A Administração crê ser viável a construção de uma
ponte entre Macau e Hong Kong?
Existe já um projecto nesse sentido fomentado por um grupo empresarial
privado, sem que se prevejam encargos financeiros para o Território de
Macau. A Administração portuguesa deu impulso político a esse projecto, ao
apresentá-lo, em Junho de 1997, na Comissão Coordenadora de
infra-estruturas Portugal/China. Certo é que os seus promotores acreditam
na vialbilidade económica do projecto. Contudo, outras fases de estudo se
seguirão, sendo ainda indispensável compilar um vasto volume de
informações, nomeadamente no quadro dos estudos de impactos ambientais,
fluxos de tráfego e compatibilização com a estrutura urbana do
Território.
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Para que servirão os aterros entre a Taipa e
Coloane?
A Administração encomendou um Plano Director de viabilise as condições
de um futuro espaço urbano, entre as ilhas da Taipa e Coloane, integrando
as infra-estruturas de transporte terrestre, rodoviárias e ferroviárias de
ligação à República Popular da China, pelo lado Oeste. Com uma área de 620
hectares, os aterros entre as ilhas da Taipa e Coloane serão, no futuro, a
zona de expansão urbana do Território. O Plano Director é um plano
integrado de desenvolvimento para um horizonte de 10 a 15 anos, com uma
estrutura urbana pluridisciplinar que inclui escritórios e serviços,
comércio, hotéis, fogos para habitação e zonas industriais. Comportará
igualmente uma série de equipamentos, nomeadamente escolas, centros de
saúde e apoio social, serviços públicos, mercados, zonas desportivas e de
lazer. Entretanto, foram já concessionadas áreas para a construção de uma
Marina e para um Centro de Convenções e Exibições.
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O que explica a existência de um elevado número de
fogos habitacionais por ocupar?
O crescimento da economia em Macau, em finais da década de 80 e
princípios dos anos 90, esteve na base de um elevado ritmo de construção
de fogos habitacionais. Nessa altura, com efeitos positivos para a
economia do Território. Contudo, verificou-se uma queda repentina do fluxo
de capitais provindos da China, fruto de políticas internas de controlo
inflacionista completamente alheias a Macau. Se, por um lado, essa
situação arrefeceu a construção em si, por outro teve efeitos negativos na
procura de habitação própria. A Administração lançou em meados de 1996 uma
programa de bonificação de juros para compra de habitação própria, que tem
correspondido a um aumento significativo da procura.
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Além das receitas do jogo, que outras fontes de
rendimento são relevantes em Macau?
As principais componentes das receitas públicas, além do rendimento do
exclusivo dos jogos, as rendas de concessões de terrenos, são os impostos
directos sobre o rendimento e os impostos indirectos. A indústria turística, incluindo os
jogos de fortuna e azar, é de longe a maior do Território. Mas a
construção civil teve também uma importância fulcral no crescimento dos
últimos anos. No campo da indústria tranformadora, os têxteis representam
a maior fatia produtiva, seguidos pelos brinquedos, eletrónica e calçado.
A indústria transformadora absorve cerca de 20% do emprego em Macau,
embora nos últimos anos tenha vindo a perder importância na estrutura
produtiva. Dada a pequena dimensão do mercado local, a indústria
transformadora encontra-se essencialmente virada para a exportação,
devendo contituir, depois do turismo, em estreita ligação com as
actividades do jogo, o sector que mais divisas traz para o Território. As
exportações de mercadorias de Macau representaram, em 1996, cerca de 27%
do Produto Interno Bruto (PIB). Nos
últimos anos tem-se fomentado a diversificação industrial, a par de uma
forte aposta na indústria de serviços, fundamental para potenciar
sinergias regionais. Macau deve ser útil à China, em particular, e à
região do Sudeste Asiático, em geral, através de uma indústria de serviços
eficiente. Essa é uma aposta da Administração, que para além do
equipamento, investiu também na criação de know-how. Não só ao nível da
Educação, que hoje representa a segunda maior fatia da despesa pública,
depois da Saúde, mas também fomentando a instalação no Território de
instituições que colocam Macau no centro da rede mundial de informação:
World Trade Centre, Euro-Info-Centre (UE), Instituto de Software da
Universidade das Nações Unidas, etc.
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Permanecerá em Macau a concessão do
jogo?
A lei nº 6/82/M, de 29 de Maio, determina que a exploração dos jogos de
fortuna e azar é sempre condiconada à prévia concessão, em regime de
exclusivo ou licença especial, por prazo que não pode exceder os 20 anos.
O actual contrato com a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM)
vigora até 2001. Contudo, dando seguimento ao que se deixou previsto na
lei e no contrato de concessão, a Administração do Território e a
concessionária aceitaram rever as condições da concessão relativamente ao
período de 1/1/97 a 31/12/2001, aumentando para 31,8% da receita bruta dos
jogos a percentagem do imposto especial sobre o jogo, assim com as
contrapartidas da concessionária em benefício do Território. As alterações
ao Contrato de Jogos, tal como em todos os contratos que excedem a
vigência da Administração portuguesa, foram submetidas à concordância da
parte chinesa no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês. Portugal e a China
chegaram a acordo quanto a esta matéria, pelo que, pelo menos até 2001, se
manterá em Macau a actual concessão dos jogos de fortuna e azar.
Posteriormente, será a Região Administrativa Especial de Macau a definir
"por si própria e de harmonia com o interesse geral local, a política
relativa à política de turismo e diversões", conforma estipulado na Lei Básica.
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Há oferta turística diversificada ou Macau
continuará a ser conhecido apenas pelo jogo?
Macau é actualmente um destino com uma oferta turística diversificada.
Embora o jogo continue a ser um segmento importante no que respeita às
motivações dos visitantes, há outros segmentos que têm vindo a ganhar
importância e que têm afirmado Macau internacionalmente. Numa época
marcada pela inovação e competitividade, Macau tem vindo a apostar na sua
condição de cidade aberta, maximizando as potencialidades de centro
emergente de serviços. O Território tem todas as características de um
centro privilegiado de convenções e incentivos: combina cultura, história,
património, diversões, facilidade de acesso e deslocações, oferta
hoteleira de qualidade, boas redes de comunicações, bons serviços e boas
estruturas. Condições que têm sido potenciadas, pelo que, em 1996, tiveram
lugar em Macau um total de 685 eventos (um crescimento de 26,6%
relativamente a 1995), dos quais 68 internacionais, 412 regionais e 205 da
categoria "national off shore". O número total de participantes atingiu os
36.064, o que significa um aumento de 75% em comparação com o ano de 1995.
Face a este crescimento, sentiu-se a necessidade de melhorar e ampliar as
estruturas de acolhimento, canalizando-se o investimento nesta área para a
materialização de duas grandes estruturas em construção: o Centro Cultural
de Macau e o Centro de Convenções e Exibições, mega estruturas que irão
permitir ao Território afirmar-se como centro cosmopolita de encontros.
Também a vertente do turismo cultural tem registado assinalável
crescimento. O importante património arquitectónico e cultural,
sedimentado ao longo de mais de 400 anos de presença portuguesa, é um
atractivo turístico que prova a interligação entre as culturas portuguesa
e chinesa, distinguindo Macau dos destinos envolventes.
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O mercado turístico depende, em grande parte, de
Hong Kong?
Em termos de mercados
turísticos, há de facto alguma dependência de Macau em relação a Hong
Kong. Embora Macau já tenha aeroporto, o acesso dos mercados
internacionais continua a ser principalmente feito através de Hong Kong: a
principal via de entrada em Macau é o Terminal Marítimo do Porto Exterior,
com 71,82% do total de entradas no Território, valor que reflecte essa
forte ligação entre os dois territórios. Assim se compreende que qualquer
alteração nos mercados turísticos de Hong Kong tem óbvios reflexos em
Macau. Contudo, essa dependência tem vindo a diminuir nos últimos anos: em
1985, o mercado de Hong Kong representava 82,30% do total de visitantes em
Macau; dez anos mais tarde esse valor diminuia para 74,20% e, em 1996,
situava-se nos 63,86%. Pela proximidade geográfica e facilidade de
deslocação entre os dois territórios, parece claro que continue a existir
entre ambos uma ligação estreita enquanto destinos turísticos integrados
na região do Delta do Rio das Pérolas, que assentam na ideia de
movimentação dos fluxos turísticos entre as três cidades: Hong Kong,
Cantão e Macau. O Aeroporto
Internacional de Macau, ao proporcionar o acesso directo aos mercados
internacionais, tem vindo, ainda que lentamente, a reduzir essa
dependência, sobretudo em relação aos mercados de Taiwan, Coreia,
Portugal, Singapura, Malásia e, mais recentemente, Filipinas. Globalmente,
os mercados internacionais (excluindo o de Hong Kong), em 1996, registaram
um crescimento de 38%. Macau vai assim cimentando uma condição de destino
final, essencial à sua futura autonomia.
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O início das carreiras aéreas directas entre
Taiwan e a China e a abertura do novo aeroporto de Hong Kong prejudicarão
o Aeroporto de Macau?
A ligação a Taiwan representa para o Aeroporto
Internacional de Macau cerca de 60% do total de passageiros e cerca de
30% dos movimentos de carga. Por isso, a administração do aeroporto
procura alternativas para os efeitos previsíveis do eventual início das
carreiras aéreas directas entre Taiwan e a China. Já no que respeita a
Hong Kong, a situação é diferente. De facto, Macau nunca se apresentou
como alternativa a Hong Kong, desenvolvendo o seu tráfego próprio. Por
isso o novo aeroporto de Hong Kong, que deverá arrancar em Julho de 1998,
não provocará grandes altereções no movimento de Macau. Poderá, isso sim,
criar dificuldades na atracção de novas companhias, pelo que Macau
pretende manter taxas de utilização inferiores, tornando o aeroporto mais
competitivo.
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Sendo Macau uma economia
tradicionalmente aberta ao exterior que vantagens retira do facto de ser
membro fundador da Organização Mundial do Comércio?
Para a além do grau de autonomia que lhe confere o facto de ser
assinante, em nome próprio, de acordos internacionais, neste caso ao nível
do comércio, a lógica de funcionamento de uma pequena economia como a de
Macau, totalmente aberta ao exterior e sujeita às influências resultantes
da adopção de mecanismos e restricções fora do seu controlo, claramente
beneficia do encorajamento que a implementação dos resultados do Uruguay
Round constitui na construção de relações comerciais mais abertas,
previsíveis e sujeitas a regras de comportamento definidas
multirateralmente. Até porque, para um Território com a dimensão de Macau,
a relação bilateral exclusiva é geralmente desigual. Macau tem relações
comerciais sobretudo com os Estados Unidos, a União Europeia, Hong Kong e
a República Popular da China. Já as relações comerciais com Portugal
caracterizam-se por um valor muito reduzido. Em 1996, Portugal absorveu
0.2% das exportações de Macau, fornecendo apenas 1.5% das suas
necessidades de importação. Na estratégia de globalização do comércio
mundial Macau pode desempenhar um papel muito importante como base de
penetração de negócios na região, potenciando a sua localização geográfica
estratégica, o seu percurso histórico, o seu próprio regime económico
liberal, as infra-estruturas que possui e a vantagem que os seus
empresários detêm na facilidade em negociar com a China. O que é feito com
anos de avanço em relação a muitos outros países. Macau oferece vantagens
aos investidores
tais como uma experiência de décadas de total abertura ao comércio
internacional e ao livre movimento de capitais, a baixa tributação dos
rendimentos, a estabilidade cambial ou ainda a facilidade de comunicações
com o exterior.
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Manter-se-á Macau como Território aduaneiro
autónomo?
O sistema de porto franco de Macau tem uma história de mais de 150
anos, assumindo ao longo dos tempos as suas características próprias.
Apenas certos produtos importados, tais como os cigarros, vinho, produtos
combustíveis, cimento ou automóveis estão sujeitos ao pagamento de
impostos de consumo. Os restantes produtos importados estão isentos de
quaisquer impostos alfandegários. O mesmo, aliás, acontece com os produtos
de exportação, salvo no caso do pagamento de uma taxa para a emissão dos
certificados de origem. Certificados, esses, que, segundo a Lei Básica, continuarão
a ser emitdos pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Este
sistema tem sido uma das componentes importantes para o desenvolvimento
económico de Macau no âmbito do comércio internacional, nomeadamente pela
atracção do investimento e da presença estrangeira. A manutenção desta
característica, assegurada pela Declaração Conjunta, será também
importante a futura autonomia RAEM, território chinês com fronteiras
abertas ao exterior. A Lei Básica garante que a "RAEM mantém-se como porto
franco e não cobra quaisquer direitos alfandegários, salvo nos casos
previstos na lei".
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O investimento estrangeiro continuará a ser
protegido depois de Dezembro de 1999?
O investimento estrangeiro desempenha um papel importante no
desenvolvimento económico de Macau. A Lei Básica estipula
especificamente que "os investimentos provenientes de fora da Região são
protegidos por lei". Ou seja, tal como os capitais locais, os capitais
investidos por pessoas singulares e colectivas gozam do direito de
aquisição, uso, disposição e sucessão por herança, assim como à sua
compensação em caso de expropriação ilegal. Verificados os requesitos
legais estabelecidos, os investidores estrangeiros, portugueses ou outros,
concorrem em pé de igualdade com os investidores locais.
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Quais são os níveis de desemprego em
Macau?
A taxa de desemprego, em Abril
de 1997, situou-se em 3.5%, registando, para todos os períodos de
observação do corrente ano, valores inferiores aos períodos homólogos do
ano anterior. Período, esse, que registou uma taxa de desemprego médio na
ordem dos 4.3%, tendo mesmo atingido 4.5% no segundo trimestre de 1996. As
actuais taxas de desemprego podem considerar-se satisfatórias, tendo em
conta o período de profundas alterações estruturais que a economia do
Território atravessa, resultante do processo de integração económica em
curso no do Delta do Rio das Pérolas e a consequente relocalização de
processos produtivos mais de mão-de-obra intensiva para essa região. Foi
ainda criada em Macau uma bolsa de emprego que tem assegurado, por um
lado, a conciliação entre a oferta e a procura num período de mudança e,
por outro, a inserção dos que procuram pela primeira vez o mercado de
trabalho. Por fim, a política de combate ao desemprego é ainda
complementada por uma forte aposta na formação profissional.
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O recrutamento de mão-de-obra prejudica os
trabalhadores locais?
Ao possibilitar aos agentes económicos a contratação de trabalhadores
que não se encontrem disponíveis no Território, quer em número suficiente,
quer com as qualificações requeridas para o desempenho das funções
especializadas, procura-se garantir um justo equilíbrio entre os
imperativos de desenvolvimento económico e a defesa dos interesses dos
trabalhadores. Os pedidos de importação de mão-de-obra são analisados caso
a caso, sendo que as autorizações são geridas em número e em casos em que
não prejudiquem a mão-de-obra disponível no mercado local de
emprego.
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Justiça e
Segurança
O sistema judicial de Macau será autónomo e terá
garantias de independência perante os restantes poderes?
A Declaração Conjunta
e a Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) prevêm que compete aos
tribunais da RAEM exercer "independentemente a função judicial, sendo
livres de qualquer interferência e estando apenas sujeitos à Lei". Os
tribunais da RAEM só não terão jurisdição sobre actos do Estado, tais como
os relativos à defesa nacional e às relações externas.
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Os tribunais de última instância de Portugal vão
ter poderes sobre os tribunais de Macau até ao limite da Administração
portuguesa?
O sistema judiciário de Macau funciona com um elevado grau de
autonomia. O Território tem tribunais próprios, leis próprias e dispõe já
de alguns juízes e delegados do Ministério Público locais. De acordo com a
Declaração Conjunta, "o
poder judicial da Região Administrativa Especial de Macau será atribuído
aos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau, sendo o poder de
julgamento em última instância exercido por um tribunal próprio da RAEM".
Esse tribunal próprio será designado por Tribunal de Última Instância,
prevendo-se a sua criação no decurso de 1998, ainda na vigência da
Administração portuguesa. Compete ao Presidente da República Portuguesa,
ouvidos o Conselho de Estado e o Governo, determinar o
momento a partir do qual os tribunais de Macau serão investidos na
plenitude e exclusividade de jurisdição.
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A actual Administração garante a formação de
magistrados locais em número suficiente até Dezembro de
1999?
O quadro de magistrados de Macau tem cerca de 30 lugares, incluindo o
Tribunal de Contas e o Tribunal Superior de Justiça. No início de 1997, o
sistema judiciário de Macau incorporou com dois juízes e um delegado do
Ministério Público recrutados localmente. Entretando, oito novos
magistrados locais acabaram a formação específica, esperando pela nomeação
depois das férias judicias, ainda no decorrer do ano de 1997. Em 1997,
frequentavam o Centro de Formação dos Magistrados de Macau 14 licenciados
em Direito, tendo sido aberto concurso para a admissão de mais 15
candidatos. Uma vez nomeados estes novos magistrados, a Administração
garante o preenchimento, com elementos locais, do quadro dos magistrados
dos tribunais de primeira instância. Refira-se, a propósito, que a Lei Básica estipula que
a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pode contratar juízes
estrangeiros, excepção feita apenas que o Presidente do Tribunal de Útima
Instância que, segundo a Lei Básica, "deve ser cidadão cidadão chinês de
entre os residentes de Macau". De resto, a mesma exigência é feita em
relação a o Procurador da RAEM.
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Quem nomeará os juizes na Região Administrativa
Especial de Macau (RAEM)?
Os juízes dos tribunais das diferentes instâncias da RAEM são nomeados
pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão independente
constituída por juízes, advogados e personalidades locais de renome. A sua
escolha baseia-se em critérios de qualificação profissional, podendo ser
convidados magistrados estrangeiros em quem concorram os requisitos
necessários. O presidente do Tribunal de Última Instância, assim como o
Procurador da RAEM, devem ser cidadãos chineses de entre os residentes
permanentes da RAEM.
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Toda a legislação de Macau está publicada em
chinês?
O bilinguismo foi oficialmente estabelecido no primeiro semestre de
1989, tendo todas as leis, decretos-lei, portarias e despachos dos órgãos
do Governo próprio do Território, com carácter legislativo ou
regulamentar, que ser publicados acompanhados da respectiva tradução em
língua chinesa. Em 1991, a língua chinesa passou a ter em Macau estatuto
de língua oficial e a mesma força legal que a língua portuguesa. Toda a
legislação anterior a essa data que se pretende venha a vigorar após
Dezembro de 1999 tem vindo a ser traduzida para chinês, trabalho que deve
estar completo antes da transferência da Administração. Ao longo dos
últimos anos têm estado a ser revistos, adaptados e traduzidos cerca de
300 diplomas legais que resultam de um número muito superior - na ordem de
dezenas de milhar - e actos normativos diversos, produzidos desde meados
do século passado, altura em que foi iniciada a publicação do Boletim Oficial.
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Será irreversível que a China declare cidadãos
chineses a maior parte dos residentes de Macau passaportes portugueses,
por não terem ascendência portuguesa?
Há cerca de 100 mil cidadãos portugueses de etnia chinesa residentes em
Macau. O que lhes confere direito a terem o passaporte portugês. O
reconhecimento por parte da China dos direitos inerentes à nacionalidade
portuguesa depois da transferência de Administração, incluindo o da
protecção consular, encontra-se em negociações no Grupo de Ligação
Conjunto (GLC). Uma vez que Portugal e a China têm visões diferentes sobre
o conceito de nacionalidade. A posição de Portugal é a de que todos os
cidadãos detentores da nacionalidade portuguesa, independentemente da sua
etnia e do local onde residam, possam ser internacionalmente reconhecidos
como portugueses, com todos os direitos daí inerentes. A divergência tem
então origem na visão constitucional chinesa, segundo a qual a
nacionalidade pode apenas ser atribuída em razão da ascendência - juris
sanguini. Ou seja, considerando chineses todos os descendentes de cidadãos
chineses, independentemente do documento de viagem que utilizem.
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Haverá pena de morte ou prisão perpétua em
Macau?
O Código Penal em vigor exclui expressamente a existência de pena de
morte e de prisão perpétua. A base do sistema jurídico do Território,
herança de valores e princípios que a Administração portuguesa pretende
fazer perpetuar, assenta em seis grandes códigos: Código Penal, Código de
Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código de
Procedimento Administrativo e o Código das Sociedades Comerciais. Do
Conjunto destes documentos - pilares de um ordenamento jurídico que vai
vigorar, pelo menos, nos 50 anos seguintes à transferência de soberania, à
luz do princípio "um país, dois sistemas", definido pela República Popular
da China - sobressai o Código Penal, que entrou em vigor no dia 1 de
Janeiro de 1996. O novo texto respeita a matriz humanista que coloca acima
de todos os princípios a dignidade da pessoa humana, numa afirmação de
singularidade perante a maior parte dos sistemas penais asiáticos. Entre
os cerca de 350 artigos, distribuídos por 12 capítulos, figura um que
estabelecea proibição da pena capital: "não pode haver pena de morte nem
penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter
perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida".
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Há garantias da observância e da aplicação, pelas
autoridades da futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), da
legislação promulgada pela Administração portuguesa?
Toda a legislação localizada e que não seja contrária aos princípios
vertidos na Lei
Básica continuará em vigor na RAEM. À semelhança do que ficou
estabelecido na Declaração
Conjunta, a Lei Básica estatui no seu artigo 8º que "as leis, os
decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos
previamente vigentes em Macau mantêm-se, salvo quando contrariar esta Lei
ou no que for sujeito a emendas em conformidade com os procedimentos
legais, pelo órgão legislativo ou por outros órgãos competentes da Região
Administrativa Especial de Macau".
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Os pactos internacionais sobre direitos humanos,
entretanto subscritos por Portugal na qualidade de potência administrante
de Macau, continuarão a vigorar depois de Dezembro de 1999?
A República Popular da China dá essa garantia no artigo 40º da Lei Básica: "As
disposições, que sejam aplicadas em Macau, do Pacto Internacional sobre os
Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional sobre Direitos
Económicos, Sociais e Culturais, bem como das convenções internacionais de
trabalho, continuam em vigor e são aplicadas mediante leis da Região
Administrativa Especial de Macau". No quadro das garantias fundamentais e
da autonomia do Território é importante assegurar a continuidade da
vigência do Direito Internacional. Nesse sentido, em 1991, e após acordo
conseguido no Grupo de Ligação Conjunto, aqueles pactos passaram a fazer
parte do ordenamento jurídico local. Os outros instrumentos de Direito
Internacional passaram igualmente a vigorar com sua a publicação em
Boletim Oficial, com força de lei, para além de Dezembro de 1999.
Contam-se entre eles a Convenção da Organização Marítima Consultiva de
1948, Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono e o Acordo
Comercial e de Cooperação entre Macau a e Comunidade Económica Europeia,
ao tempo assim designada.
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Pode considerar-se Macau um território
seguro?
Macau é tradicionalmente um sítio seguro, predominando entre a
população um sentimento de tranquilidade pública. O Território é conhecido
por ser um espaço calmo e sossegado, quer pelos seus residentes quer pelos
cerca de oito milhões de visitantes que anualmente procuram Macau como
destino turístivo com motivações diversas. De resto, e pese embora o
aumento da criminalidade violenta, selectiva e localizada na actividade do
crime organizado, verificada no primeiro semestre de 1997, os índices de
criminalidade, no geral, são substancialmente inferiores aos verificados
noutras cidades e territórios, quer na Ásia quer na Europa ou na América.
Macau, tal como a generalidade das grandes cidades, nesta e noutras
regiões do mundo, não está imune ao fenómeno das associações ligadas ao
crime organizado. Os incidentes com carácter mais violento, com incidência
no primeiro semestre de 1997, são restrictos à luta perpetrada por esses
grupos marginais na procura do domínio e hegemonia de algumas actividades
ilícitas. Situação, essa, impolada pelos media internacionais, que viram
nesses actos localizados uma ameaça à tradicional tranquilidade do
Território. Contudo, tratam-se de casos isolados e selectivos, contra os
quais reagiram as Forças de Segurança de Macau, quer ao nível interno,
quer incrementando a cooperação com as autoridades de Hong Kong e da
República Popular da China, nomeadamente da província de Guandong, uma vez
que a origem de grande parte desses crimes foi detectada fora das
fronteiras do Território.
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As taxas de criminalidade são
elevadas?
Não obstante a ocorrência de incidentes que envolveram com alguma
violência indivíduos conotados com o crime organizado, Macau apresenta
taxas de criminalidade muito abaixo da generalidade das cidades de média e
grande dimensão. Com índices de 4,8 homicídios por 100.000 habitantes,
comparados com os 8,4 em Amesterdão ou 80,6 em Washington, Macau teve, em
1996, 23 casos de homicídio, muito abaixo, por exemplo, dos 77 registados
em Hong Kong ou dos 61 verificados em Singapura. Entretanto, e numa
análise global, as taxas de criminalidade baixaram no primeiro semestre de
1997, em comparação com período homólogo do ano anterior. Verifica-se, por
exemplo, uma baixa acentuada nos crimes de furto, roubo, usura e
falsificação.
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Admite-se que o crime organizado com sede em Hong
Kong e na China estejam a basear progressivamente as suas actividades em
Macau?
O crime organizado não tem fronteiras, espalhando os seus tentáculos
pelos quatro cantos do mundo. É natural que haja movimentações de diversa
ordem, designadamente no campo da cooperação entre elementos de
organizações criminosas em territórios vizinhos. Para isso contribui
também uma escala crescente de cosmopolitização, nomedamente mercê dos
sofisticados meios de comunicação actualmente existentes. Perante essa
realidade, as Forças de Segurança de Macau têm respondido com mecanismos
de cooperação mais estreitos e intensos com Hong Kong, a República Popular
da China e outros países e territórios. Estratégia, essa, que pretende
reforçar o combate a uma realidade marginal que, no caso de Macau, e em
grande parte das vezes, é importada. Estão estabelecidos excelentes
mecanismos de cooperação entre Macau, Hong Kong e, em particular, a
República Popular da China (RPC) com vista ao combate do crime em geral e
do crime organizado em especial.
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Qual é o reflexo dos incidentes de segurança na
economia e na estabilidade social do Território?
O crime organizado tem reflexos negativos de vária ordem. Na
eventualidade dessa prática delituosa poder um dia provocar um clima
generalizado de insegurança, essa situação poderia, no limite, afectar
mesmo a confiança dos investidores ou e livre circulação de pessoas e
bens. Contudo, a criminalidade violenta em Macau é localizada e selectiva,
com origem e motivações identificadas com a criminalidade organizada,
sistematicamente combatida pelas Forças de Segurança de Macau, em cada vez
mais estreita colaboração com as autoridades de Hong Kong e da República
Popular da China. Salvo raras excepções, a economia e a estabilidade do
Território não tem sido afectada pela actividade do crime
organizado.
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As autoridades têm capacidade para suster o crime
organizado?
As Forças de Segurança de Macau (FSM) têm meios humanos e materiais
suficientes para garantir o combate à criminaliadde, em geral, e à
criminalidade organizada em particular. Pese embora estejam conscientes de
que enfrentam uma realidade complexa que no fim do século domina as
preocupações das sociedades economicamente desenvolvidas. Por outro lado,
as FSM actuam exclusivamente dentro de um quadro legal humanista que
caracteriza a visão de Estado da Administração portuguesa. A adaptação às
novas realidades do combate à criminalidade organizada na região do
Sudeste Asiático, neste fim de século, manifesta-se, por exemplo, na
intensificação da actividade operacional virada especificamente para essa
área, com reajustamentos estruturais e organizativos das polícias e
serviços de segurança na procura de uma maior eficiência na utilização de
meios. Entretanto, os órgãos próprios do governo renovaram os instrumentos
legislativos de combate ao crime organizado, procurando responder às
necessidades sentidas, quer pelas polícias, quer pelos tribunais.
Nomeadamente tendo em vista as dificuldades de obtenção de prova face a um
submundo complexo que se auto-protége com recursos desiguais. A nova lei
contra a criminalidade organizada, publicada em 31 de Julho de 1997,
confere às polícias mais meios de investigação e de repressão da
criminalidade, designadamente através de medidas cautelares suplementares
e de novas figuras como os agentes infiltrados e os "arrependidos"; aos
tribunais, faculta uma pluralidade de instrumentos processuais pensados
para uma mais célere e justificada punição dos criminosos, nomeadamente no
que respeita aos meios de prova; à população em geral inculcou um sentido
de co-responsabilização pela paz social e pela necessária elevação da
sensibilidade cívica da comunidade.
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Há indícios de qualquer actividade das seitas de
Macau em Portugal?
Considerando a lógica de expansão verificada na actividade do crime
organizado neste fim de século, verifica-se que os agentes do crime
organizado procuram alargar a sua actividade, não só a Portugal, mas a
todo o espaço europeu, ao continente americano ou à Oceania. As
informações amplamente divulgadas pela Comunicação Social sobre
infiltrações do crime organizado em Portugal, não só com ligações ao
Extremo Oriente mas também ao Leste europeu, surgem posteriormente ao
mesmo tipo de fenómeno ter sido detectado nos Estados Unidos, assim como
em vários países da União Europeia. Refira-se ainda que, em rigor, não não
é correcto identificar "seitas de Macau", assumindo antes a realidade dos
agentes do crime organizado que actuam também Macau, uma vez que grande
parte da actividade destas organizações tem origem fora das fronteiras do
Território. Há informações que demonstram a infiltração em Portugal de
redes de crime organizado que actuam também nesta zona do mundo. As
autoridades portuguesas estão atentas a esse fenómeno que, por enquanto,
não aparenta ser muito significativo.
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A exoneração de vários agentes, nos últimos
tempos, indicia a infiltração das seitas nas Forças de Segurança de
Macau?
Em 1996 foram demitidos 35 agentes das Forças de Segurança de Macau
(FSM), em resultado de processos disciplinares levantados por existirem
fortes indícios de que teriam ligações ao crime organizado. Existem
mecanismos organizacionais e regulamentares que permitem assegurar uma
rigorosa disciplina e "limpar" os quadros da FSM dos agentes que
demonstrem não ter qualidades morais e a força de carácter necessárias
para prosseguirem a missão de assegurar a legalidade, a ordem e a
tranquilidade pública, garantindo assim a confiança das populações.
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A localização dos efectivos dos vários ramos das
Forças de Segurança está salvaguardada até ao nível de chefia e
comando?
A localização dos quadros das Forças de Segurança de Macau (FSM)
iniciou-se em 1987 e teve como primeira grande medida a instalação da
Escola Superior de Polícia, que desde então prepara oficiais locais e
bilingues (chinês e português) com grau de equivalência a licenciatura.
Ingressaram já nas três corporações das FSM (Polícia de Segurança Pública,
Polícia Marítima e Fiscal e Corpo de Bombeiros) 230 oficiais com curso
superior, alguns dos quais já com experiência policial anterior, e que
preencheram a quase totalidade dos lugares de chefia intermédios. Em 1998
serão escolhidos 20 oficiais locais entre os mais experientes e melhor
sucedidos nos cursos da Escola Superior de Polícia, que frequentarão um
curso de comando e direcção de onde sairão tecnicamente preparados para
assumirem os lugares de topo na hierarquia das corporações e organismos
das FSM. Oficiais, esses, que comandarão as diversas corporações das FSM
já no decorrer do ano de 1999, embora contando ainda com o apoio e a
experiência dos oficiais portugueses. Consumada a transferência de
Administração, em Dezembro de 1999, os novos comandantes das FSM terão já
cerca de um ano de experiência nos postos de comando e direcção.
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Quantos imigrantes ilegais se estima haver em
Macau?
O fenómeno da imigração ilegal, de carácter predominantemente
económico, é antigo em Macau e é regularmante combatido, designadamente
através do controlo de fronteiras e de operações rotineiras de
identificação. Contudo, e no respeito por uma política de abertura ao
exterior, Macau enfrenta ainda uma realidade migratória que faz parte da
estrutura social de toda esta região. Não é possível estimar, com um
mínimo de rigor, o número exacto de imigrantes ilegais. No entanto, há
dados estatísticos relativos ao número de imigrantes ilegais detectados no
âmbito dessas operações policiais de rotina que permitem concluir com
alguma certeza que esse fenómeno tem sofrido uma diminuição significativa
ao longo dos últimos anos.
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Educação, Cultura
e Sociedade
Qual é a população escolar de Macau?
Existem à volta de 100 mil alunos no ensino não superior e cerca de 5
mil no ensino superior público. O sistema abrange o ensino nas línguas
veiculares portuguesa, chinesa e inglesa. Existe ainda um sistema de
ensino luso-chinês. Dando resposta ao crescimento da população escolar nos
últimos anos, a Administração lançou a construção de escolas nos últimos
quatro anos. Paralelamente foi lançado em 1995 o programa de escolaridade
tendencialmente gratuita, com base num projecto que assenta nesta ideia
base: as escolas deixam de cobrar propinas, passando a Administração a
suportar o valor das mesmas através de subsídios subordinados a uma
distribuição de acordo com o número de alunos. O sistema implica ainda
contrapartidas do ponto de vista do controlo de qualidade do ensino: de
acordo com os compromissos assumidos por ambas as partes, todas as escolas
que aderem ao sistema passam a utilizar o mesmo plano curricular, ficando
ainda sujeitas a inspecções regulares por parte da Direcção dos Serviços
de Educação. Até meados de 1997, foram 72 as escolas que optaram por
aderir a este projecto.
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O ensino veicular português terá futuro depois de
Dezembro de 1999?
O ensino veicular português será assegurado através da Escola
Portuguesa, que começará a funcionar no ano lectivo 1998/99 no edifício da
Escola Comercial. A língua portuguesa será ainda oferecida, a exemplo do
que acontece presentemente, em muitas das escolas do Território. A Escola
Portuguesa será um instituição privada, com uma entidade tutelar em que o
Estado português será sócio maioritário. Posteriormente, a Escola
Portuguesa poderá canditar-se aos apoios financeiros que a lei prevê em
Macau. A título de exemplo, refira-se que mesmo as escolas que não
aderiram ao programa de ensino tendencialmente gratuito, com os subsídios
daí inerentes, beneficiam de outros apoios de diversa ordem garantidos
pela Administração.
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A futura Região Administrativa Especial de Macau
(RAEM) permitirá a continuidade da gestão de esbelecimentos de ensino
privado por parte de organizações religiosas, associações sociais e de
particulares?
Mais de 90 por cento dos estabelecimentos de ensino em Macau pertencem
a entidades privadas. E a Lei Básica prevê que "os estabelecimentos de
ensino de diversos tipos, anteriormente existentes em Macau, podem
continuar a funcionar. As escolas de diversos tipos da RAEM têm autonomia
na sua administração e gozam, nos termos da lei, da "liberdade de ensino e
da liberdade académica". Por outro lado, os estudantes da RAEM "gozam da
liberdade de escolha dos estabelecimentos de ensino e do procedimento dos
seus estudos fora da Região Administrativa Especial de Macau". O
Território enfrentou sempre a tarefa do ensino, desde a sua génese, com a
forte participação das instituições educativas de carácter privado, entre
as quais assumem particular relevo as ligadas a organizações religiosas. A
Lei Básica leva em conta essa realidade ao especificar que "as
organizações religiosas podem fundar, nos termos da lei, seminários e
outros estabelecimentos de ensino, hospitais e instituições de assistência
social, bem como prestar outros serviços sociais". A Lei Básica vai mesmo
mais longe ao estabelecer que "as escolas mantidas por organizações
religiosas podem continuar a ministrar educação religiosa, incluindo a
organização de cursos de religião".
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Macau investe na habitação económica e
social?
Na área da habitação económica, foram construídos, até à data, 19.384
fogos. Entre os quais 17.159 foram vendidos, a preços controlados pela
Administração. Os restantes, recebidos como contrapartida da concessão de
terrenos, destinam-se a atribuição mediante uma renda social. Em fase de
projecto ou de lançamento encontram-se mais 9.800 fogos de habitação
económica, dos quais 5.040 serão destinados a venda e 4.760 serão
recebidos pela Administração como contrapartida. Na área da habitação
social, os fogos provêm das referidas contrapartidas de concessão de
terrenos, de contratros especiais de concessão e da construção
directamente suportada pela Administração. Em meados de 1997 o Instituto
de Habitação de Macau (IHM) dispunha de 5.148 fogos destinados a habitação
social, contando ainda receber, em regime de contrapartidas, mais 6.360. A
Administração montou ainda cinco centros de habitação temporária. Contudo,
apenas um deles permanece activo, uma vez que a necessidade desse tipo de
habitação têm vindo a reduzir-se significativamente.
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A rede de assistência médica cobre toda a
população?
A rede de saúde pública
conta com 1,52 médicos por cada mil habitantes e a assistência médica e
medicamentosa oferecida pelos Serviços de Saúde é universal e
tendencialmente gratuita. A rede pública de infra-estruturas de saúde
assenta no Hospital Conde São Januário, apoiado por nove Centros de Saúde
que cobrem a totalidade do Território e cujo desempenho vem sendo
considerado exemplar pelas organizações internacionais e pelos peritos em
medicina familiar e comunitária. O outro hospital de Macau é o Kiang Wu,
uma instituição particular que conta com forte apoio estatal. O sistema é
complementado pelo Laboratório de Saúde Pública, Centro de Transfusões de
Sangue, Escola Técnica dos Serviços de Saúde e a Escola de Enfermagem
Kiang Wu. Está reservado um terreno para a edificação de um novo hospital,
na Ilha da Taipa, mas a sua construção não se afigura necessária, pelo
menos no imediato, face às características da população residente. Esse
complexo hospitalar será então construído por fases, tendo em conta as
necessidades actuais. No quarto trimestre de 1998, deverão estar
concluídas as unidades de Psiquiátrica e de Geriatria.
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Reconhecerá a Região Administrativa Especial de
Macau (RAEM) a qualificação profissional dos profissionais liberais que em
Dezembro de 1999 exerçam a sua actividade no Território?
Os profissionais liberais que tenham obtido qualificações profissionais
antes do estabelecimento da RAEM não necessitarão de pedir novo
licenciamento para ver reconhecido o seu direito ao exercício da
profissão. Garantia, essa, dada pela Lei Básica no seu
artigo 129º, cujo reconhecimento, para além das profissões, abrange ainda
"as associações profissionais que tenham sido reconhecidas antes do
estabelecimento da Região (…)". A RAEM poderá ainda "reconhecer novas
profissões e associações profissionais, de acordo com as necessidades de
evolução da sociedade e mediante consulta aos sectores respectivos". Por
seu turno, todos os que obtiverem as suas qualificações no exterior do
Território, incluindo as da República Popular da China, terão que as ver
reconhecidas pela RAEM para que possam, em Macau, exercer a sua
profissão.
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A transferência de Administração irá afectar a
identidade e a cultura de Macau?
A Lei Básica numa
série de artigos do seu capítulo VI, especifica que o Governo da Região
Administrativa Especial de Macau (RAEM) define, por si próprio, as
políticas de Educação, de Saúde e de Cultura, incluindo "as políticas
relativas à literatura, à arte, à rádiodifusão, ao cinema e à televisão,
as políticas de ciência e tecnologia, a política respeitante à imprensa e
à edição, a política para o desporto, a política dos benefícios sociais e
a política de subsídios às organizações populares". Princípio geral que
visa garantir a manutenção da autonomia da RAEM na concepção e execução
das políticas culturais e sociais. Macau viveu ao longo de séculos a
experiência do convívio entre as culturas ocidental e oriental, com
particular relevo para o bom etendimento entre portugueses e chineses. A
realidade cultural de Macau traduz esse intercâmbio e as disposições
legais que enquadram o processo de transição garantem mecanismos de
manutenção do sistema vigente. Nomeadamente, sendo o português também
língua oficial, pelo menos, nos 50 anos que se seguirão à transferência de
administração. A cultura portuguesa faz parte dos hábitos territoriais,
embora seja razoável pensar que a força da sua manutenção terá sempre uma
relação directa com a capacidade de investimento português no futuro,
adimitindo a economia como suporte fundamental da influência cultural.
Nesse sentido será importante um crescendo da presença económica
portuguesa, não só ao nível das instituições culturais do Estado português
mas, sobretudo, através do investimento privado.
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Qual será o futuro da liberdade religiosa em
Macau?
O artigo 128º da Lei
Básica, de acordo com o princípio da liberdade de crença religiosa
previsto no seu artigo 34º, especifica que o Governo da Região
Administrativa Especial de Macau (RAEM) "não interfere nos assuntos
internos das organizações religiosas e dos crentes com as organizações
religiosas de fora de Macau". O artigo 34º diz então que "os residentes de
Macau gozam da liberdade de crença religiosa e da liberdade de pregar, de
promover actividades religiosas em público e de nelas participar". A RAEM
não imporá por isso "restrições às actividades religiosas que não
contrariem as leis" da RAEM, conforme garantia expressa no citado artigo
128º. O mesmo artigo diz ainda que "as organizações religiosas gozam, nos
termos da lei, do direito de adquirir, usar, dispor e herdar património e
de aceitar doações. Os seus direitos e interesses patrimoniais são
protegidos nos ternos da lei". Consumada a transferência de Administração,
em Dezembro de 1999, continuarão ainda a verificar-se contactos das
instituições religiosas de Macau com organizações religiosas fora da RAEM,
que permitirá as relações de todas as confissões religiosas de Macau com
as suas congéneres e órgãos federativos hierárquicos. Nomeadamente no que
respeita as relações da Igreja Católica de Macau com o Vaticano.
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A Administração pretende continuar a recuperar
património arquitectónico de Macau?
A recuperação do património histórico de Macau, de raíz portuguesa e
chinesa, tem sido uma das apostas priotitárias da Administração
portuguesa. Se, por um lado, esse património é testemunho da presença dos
portugueses, vinca também a singularidade multicultural do Território,
servindo ainda de polo de atração turística. Mas também a arquitectura
chinesa faz parte do património local, pelo que muitos templos vão sendo
recuperados, a exemplo de bairros habitacionais ou comerciais nas zonas
mais antigas da cidade. Exemplos bem sucedidos de recuperação
arquitectónica como as Ruínas de São Paulo, o Hotel Bela Vista, o Clube
Militar, o Bairro do Lilau ou a Rua da Felicidade marcam de forma
indelével essa estratégia de preservação e recuperação do património
histórico e arquitectónico de Macau. A Lei Básica, no seu
artigo 125º, é clara ao estipular que a Região Administrativa Especial de
Macau protege, nos termos da lei, os pontos de interesse turístico, os
locais de interesse histórico e demais património cultural
histórico.
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Os arquivos serão mantidos em Macau? Quais são as
garantias de confidencialidade?
Os arquivos históricos de Macau
estão a ser microfilmados na sua totalidade. Os originais ficarão em
Macau, assim como uma das versões microfilmadas. Uma cópia microfilmada
desses arquivos será armazenada em Portugal. Entretanto, as leis em vigor
sobre registo civil e criminal garantem a confidencialidade dos registos e
dados individuais que sejam transferidos para a Região Administrativa
Especial de Macau (RAEM).
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Haverá continuidade de imprensa escrita, rádio e
televisão em língua portuguesa após 1999?
A Administração pretende salvaguardar a difusão de meios de comunicação
de expressão portuguesa em Macau para lá de Dezembro de 1999, criando
condições para que se mantenha pelo menos um jornal (semanário), um canal
de televisão e um canal de rádio. Nesse sentido, e para além da produção
local, ficará garantida na concessão da rede de televisão por subcrição a
obrigatoriedade de reserva de canais de TV (RTPi), rádio (RDPi) e
teletexto (agência) em língua portuguesa. Garantindo, nos canais de radio
e televisão da Teledifusão de Macau (TDM), um período mínimo de
transmissão em língua portuguesa. Macau contribui para o financiamento dos
leitorados e adidos culturais portugueses na Ásia. Após 1999 a divulgação
da cultura portuguesa na região desaparecerá? A execução da política de
divulgação da cultura portuguesa no mundo é da responsabilidade do governo da República Portuguesa. Sendo
contudo natural que, no caso da Ásia, contasse ao longo dos anos com o
apoio da Administração de Macau, quer ao nível financeiro quer ao nível do
conhecimento da região. Pretende-se que Macau permaneça no futuro como
polo dinamizador da cultura portuguesa na Ásia. O futuro do Instituto Português do Oriente (IPOR),
responsável pelos leitorados portugueses na Ásia, está a ser reequacionado
em conjugação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, de
forma a adaptar os seus estatutos, estrutura societária e formas de
actuação às realidades da futura Região Administrativa Especial de Macau.
Trata-se de uma instituição sediada em Macau desde 1989, com experiência
na divulgação da cultura portuguesa nesta zona do mundo, nomeadamente
sendo responsável pelo ensino do português como língua estrangeira. Já a
contribuição de Macau para o financiamento dos adidos culturais
portugueses na Ásia tem vindo a ser transferida para o Ministério dos
Negócios Estrangeiros português, a quem caberá por inteiro a sua
manutenção uma vez consumada a transferência da Administração de
Macau.
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